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Resolução da Assembleia da República 165/2017, de 21 de Julho

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Sumário

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da Administração do Dr. António Domingues

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 165/2017

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da Administração do Dr. António Domingues.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei 5/93, de 1 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 126/97, de 10 de dezembro e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da Administração do Dr. António Domingues por mais 90 dias, para realizar diligências documentais e uma nova audição que se mostram relevantes para a elaboração do relatório.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3038134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Lei 126/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, aprovado pela Lei nº 5/93, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Lei 15/2007 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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