Despacho 12414/2012, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 185/2012, Série II de 2012-09-24.
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Data:
2012-09-24
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Secções desta página::
Determina a concessão de uma pensão aos seguintes ex-prisioneiros de guerra:
Carlos Monteiro Faria; Francisco Veríssimo Ferreira; João Palhares Ribeiro.
Despacho 12414/2012
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22
de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um
regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição
de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 161/2001,
de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16
de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das
Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do
referido decreto-lei aos seguintes ex-prisioneiros de guerra:
Carlos Monteiro Faria;
Francisco Veríssimo Ferreira;
João Palhares Ribeiro.
12 de Setembro de 2011. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças,
Luís Filipe
Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em
substituição. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional,
Paulo
Frederico Agostinho Braga Lino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/24/plain-303770.pdf ;
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