Classificação do Sítio de Alburrica e do Mexilhoeiro e seu Património Moageiro, Ambiental e Paisagístico
Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público os termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, conjugado com a lei 107/2001, de 8 de setembro que na sequência do aviso 2964/2017 publicado no Diário da República n.º 57/2017, Série II de 21 de março, e do edital 59/2017 referentes à Abertura do Procedimento de Classificação, não tendo havido contestação alguma no período previsto por lei para esse efeito, foi aprovada pelo executivo municipal, em reunião ordinária privada de 06/07/2017, a decisão final de classificação como Sítio Interesse Municipal (SIM) o Sítio de Alburrica e do Mexilhoeiro e seu Património Moageiro, Ambiental e Paisagístico, sito na União de Freguesias do Barreiro e Lavradio, Concelho do Barreiro, Distrito de Setúbal ao abrigo da competência prevista na alínea t) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com o n.º 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
As coordenadas geográficas, no Sistema Hayford Gauss, no Datum 73, com origem no Ponto Central, do Sítio de Interesse Municipal são as seguintes:
Sítio de Alburrica e do Mexilhoeiro e seu Património Moageiro, Ambiental e Paisagístico
Latitude: 38º39'31.0''N; Longitude: 9º05'11.7''W
A decisão final de classificação de Sítio de Interesse Municipal constitui o reconhecimento do interesse Histórico Industrial, Ambiental e Paisagístico e do seu caráter emblemático.
10 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Humberto de Carvalho.
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