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Aviso 8182/2017, de 20 de Julho

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Sumário

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2017-2018

Texto do documento

Aviso 8182/2017

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2017-2018

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelos prazos previstos em III, n.º 2, alínea b), se encontra aberto concurso para admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos cursos da Academia Militar, cujas normas foram aprovadas por despacho de 6 de junho de 2017 do Chefe do Estado-Maior do Exército.

1 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna dos cursos e respetivas vagas.

2 - Os candidatos, de ambos os sexos, destinam-se aos cursos mencionados nos quadros seguintes:

(ver documento original)

a) No final do 1.º ano, os alunos do Grupo 3 (Exército e Guarda Nacional Republicana) serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 3:

Engenharia Militar (Exército e Guarda Nacional Republicana);

Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões (Exército e Guarda Nacional Republicana);

Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Material (Exército);

Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material (Exército).

b) No final do 3.º ano, os alunos dos Grupos 1 e 2 serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 1:

Infantaria;

Artilharia;

Cavalaria.

Grupo 2:

Infantaria;

Cavalaria.

3 - Todos os cursos conferem o grau de mestre, através de um ciclo de estudos integrado.

I - Condições de admissão

1 - Candidatos civis:

a) Ser cidadão português;

b) Não completar 22 anos, até 31 de dezembro de 2017;

c) Ter pelo menos 1.64 m ou 1.60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;

d) Não ter antecedentes criminais;

e) Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;

f) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;

g) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;

h) Não ter sido eliminado da Academia Militar ou de outros estabelecimentos de ensino superior público militar ou policial, exceto se por desistência;

i) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;

j) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2017, da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2015 ou 2016, segundo a deliberação 167/2017, da CNAES;

k) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

l) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2017, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso pretendido;

m) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

2 - Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana:

a) Ser cidadão português;

b) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;

c) Estar na efetividade de serviço em 10 de novembro de 2017 (exceto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações);

d) Completar, no mínimo, um ano de serviço efetivo em RV/RC até 10 de novembro de 2017;

e) Ter avaliação individual positiva e ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;

f) Não completar 22 anos até 31 de dezembro de 2017, para os militares em RC/RV abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações;

g) Não completar 24 anos até 31 de dezembro de 2017, para os militares do QP;

h) Não ter sido eliminado da Academia Militar ou de outros estabelecimentos de ensino superior público militar ou policial, exceto se por desistência;

i) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;

j) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2017, da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2015 ou 2016, segundo a deliberação 167/2017, da CNAES;

k) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

l) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2017, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso pretendido;

m) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

II - Documentos do concurso

Os processos a serem organizados para cada candidato são constituídos, no seu conjunto, pelos documentos a seguir indicados:

1 - Candidatos civis:

a) Ficha de candidatura eletrónica disponível no sítio da Internet da Academia Militar, em http://academiamilitar.pt/ ou, em alternativa, modelo impresso do questionário e do requerimento dirigido ao Comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

b) Termo de responsabilidade;

c) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;

d) Certidão de registo de nascimento original ou fotocópia autenticada, narrativa completa, passada nos três meses que precedem a data de entrega;

e) Certificado do registo criminal original ou fotocópia autenticada passado nos três meses que precedem a data de entrega;

f) Fotocópia da Cédula Militar ou declaração do Centro de Recrutamento a que pertence, a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular;

g) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado exceto por desistência, da Academia Militar ou de outros estabelecimentos de ensino superior público militar;

h) Atestado médico comprovativo da robustez física e psíquica do candidato e sua aptidão para a realização do concurso da Academia Militar, passado com data entre 03 de julho e 11 de agosto de 2017; se portador de patologias crónicas, as mesmas deverão ser referidas no atestado médico, idealmente pelo Especialista Assistente. Deve igualmente, no dia da Inspeção Médica, ser portador de exames complementares de diagnósticos recentes que mencionem a referida patologia e respetiva cura;

i) Ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2016 e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

j) Fotocópia do pedido de recurso de exames, se solicitado.

Nota. - Os documentos referidos nas alíneas: a), b), c), g) e h) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar podendo ser descarregados em http://academiamilitar.pt/images/site_images/Admiss%C3 %A3o/como_concorrer/Impressos_para_candidatos_civis1.pdf.

Caso o candidato opte pela candidatura online fica dispensado da entrega dos documentos referidos na alínea a).

2 - Candidatos militares:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou ao Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, solicitando autorização para concorrer;

b) Requerimento dirigido ao Comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

c) Questionário;

d) Certificado do registo criminal original ou fotocópia autenticada, passado nos três meses que precedem a data de entrega;

e) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, exceto por desistência, da Academia Militar ou de outros estabelecimentos de ensino superior público militar;

f) Informação confidencial sobre o mérito do candidato, dada pelo comandante da Unidade, Estabelecimento ou Órgão onde o militar presta serviço;

g) Certificado da Folha de Matrícula da Unidade, Estabelecimento ou Órgão onde preste serviço, devendo constar a contagem do tempo de serviço até 10 de novembro de 2017;

h) Atestado médico comprovativo da robustez física e psíquica do candidato e sua aptidão para a realização do concurso da Academia Militar, passado com data entre 03 de julho e 11 de agosto de 2017; se portador de patologias crónicas, as mesmas deverão ser referidas no atestado médico, idealmente pelo Especialista Assistente. Deve igualmente, no dia da Inspeção Médica, ser portador de exames complementares de diagnósticos recentes que mencionem a referida patologia e respetiva cura;

i) Ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2017 e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

j) Fotocópia do pedido de recurso de exames, se solicitado.

Nota. - Os documentos referidos nas alíneas: a), b), c), e), f) e h) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar, podendo ser descarregados em http://academiamilitar.pt/images/site_images/Admiss%C3 %A3o/como_concorrer/Impressos_para_candidatos_militares1.pdf.

III - Processamento do concurso

1 - Generalidades:

a) O concurso de admissão é constituído por:

1) 1.ª Parte - Prova Documental:

Fase Preliminar;

Fase Complementar.

2) 2.ª Parte - Pré-requisitos:

Prova de Aptidão Física;

Prova de Língua Inglesa;

Inspeção Médica;

Avaliação Psicológica;

Prova de Aptidão Militar.

b) São admitidos ao concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a Prova Documental;

c) São aprovados no concurso de admissão os candidatos considerados aptos nos pré-requisitos fixados;

d) A classificação mínima exigida nas provas de ingresso e a nota mínima de candidatura é a que consta do anexo A (Condições especiais de acesso à Academia Militar).

2 - Prova Documental:

a) Entrega de Documentos:

1) Todos os documentos, exceto os modelos referidos na alínea a) do n.º 1 de II caso o candidato opte pela candidatura eletrónica, devem ser entregues, pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção, na seguinte morada:

Academia Militar

Secção de Recrutamento e Admissão

Rua Gomes Freire

1169-203 Lisboa;

2) Os candidatos militares devem entregar os documentos indicados nas alíneas: a), b), c), d), e e) do n.º 2 de II, na Unidade, Estabelecimento ou Órgão onde prestam serviço. Esta entidade deve juntar àqueles documentos os indicados nas alíneas f) e g) do n.º 2 de II e remeter o processo para a Academia Militar ou, se pertencer a outro ramo, através, da Direção de Pessoal da Armada/Força Aérea ou do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana.

b) Prazos de entrega dos documentos:

1) Candidatos civis:

Fase preliminar: até 21 de julho de 2017, submissão da candidatura eletrónica ou os documentos indicados na alínea a) do n.º 1 de II;

Fase Complementar: até 09 agosto de 2017 os documentos indicados nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 1 de II.

2) Candidatos militares:

Fase preliminar: até 03 de julho de 2017, os documentos indicados nas alíneas: a), b), c), d), e e) do n.º 2 de II, na Unidade, Estabelecimento ou Órgão onde prestam serviço. Esta entidade deve juntar estes documentos aos referidos nas alíneas f), g) do n.º 2 de II, para que o processo entre na Academia Militar até 21 de julho de 2017;

Fase complementar: até 09 de agosto de 2017, os documentos indicados nas alíneas: h), i) e j) do n.º 2 de II, devem ser entregues na Academia Militar, na morada anteriormente referida.

3 - Prova de Aptidão Física:

a) Tem como finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de oficial do quadro permanente.

b) A execução deste pré-requisito decorrerá no período de 16 de agosto a 24 de agosto de 2017, nas instalações desportivas da Academia Militar, em Lisboa.

c) Os candidatos devem ser portadores de equipamento de ginástica (sapatos de desporto, calções e camisola) e artigos de higiene.

d) Antes do início da Prova de Aptidão Física os candidatos são elucidados pelo júri sobre todas as condições da sua realização e sobre as demais disposições regulamentares.

e) Os exercícios que constituem a Prova de Aptidão Física são sequenciais, em acumulação de esforço e realizados de acordo com a seguinte ordem e condições de execução:

Corrida de 60 metros planos:

Em grupos de dois/três candidatos;

Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo C;

Permitidas duas tentativas.

Pórtico:

Consiste na transposição de um lanço do pórtico a passo normal (o pé que está em movimento deverá ultrapassar completamente o outro pé que, nesse momento, estará em apoio);

O lanço do pórtico a ser transposto tem as seguintes dimensões:

Altura - 5 m, comprimento - 14 m e largura - 0,3 m,

Os candidatos dispõem de apenas uma tentativa para superar esta prova;

Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo C.

Muro:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor por meio de um salto e sem lhe tocar, um muro de alvenaria com 25 cm de espessura, frente mínima de 150 cm e altura de 90 cm (masc.)/70 cm (fem.);

O muro deve ser abordado de frente;

A receção no solo deve ser feita com os pés;

Transpor uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas.

Vala:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor, por salto, uma vala com um comprimento de 3,30 m (masc.)/2,50 m (fem.);

Não é permitido tocar no interior da vala;

Transpor uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas.

Salto em extensão:

Na posição de pé, parado, com os pés unidos, braços naturalmente caídos ao longo do corpo, saltar a máxima distância em extensão;

Este intervalo é medido entre a linha de partida e a parte do corpo que tocar no solo mais perto desta;

Distância mínima exigida - consultar tabela em anexo C;

Executar uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas.

Flexões de braços na barra:

Parte da posição de suspensão facial na barra, em extensão completa do corpo na vertical;

Executar flexões com os braços simétricos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra, sem o apoiar;

Não é permitido o balanceamento das pernas e a extensão dos braços tem de ser completa;

Não são permitidas paragens durante a execução do exercício;

Número de repetições - consultar tabela em anexo C;

Permitidas duas tentativas.

Prova alternativa (só para candidatos do sexo feminino):

As candidatas antes do início das provas físicas deverão escolher qual a prova que irão efetuar (uma flexão de braços na trave ou suspensão na trave com braços fletidos).

À voz de "tomar a posição", a executante sobe para uma plataforma, agarra na trave com as mãos em pronação e à largura dos ombros, braços fletidos e o queixo acima da trave;

Ao apito é retirado o apoio e a executante inicia o exercício mantendo a posição de braços fletidos, queixo acima da trave, pernas esticadas e pés unidos;

O exercício é realizado com sucesso, se a candidata mantiver a posição de suspensão com braços fletidos, durante um tempo mínimo de 20 segundos;

Após a primeira tentativa do exercício selecionado, se não for efetuado com sucesso, a candidata poderá optar novamente pela prova a realizar, mantendo sempre e apenas 1 possibilidade de repetição da prova em questão.

Corrida em 12 minutos:

Numa corrida em pista de tartan percorrer 2400 metros correndo e/ou andando;

Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo C;

Permitida uma tentativa.

f) O intervalo entre exercícios ou entre repetições é, no mínimo, de cinco minutos; antes da corrida dos 12 minutos o intervalo é, no mínimo, de dez minutos.

g) A Prova de Aptidão Física é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Inapto.

1) Candidatos Aptos

Os que realizam, com sucesso, todas as provas físicas nas condições indicadas para o efeito.

2) Candidatos Inaptos

Os que não realizam com sucesso qualquer das provas físicas, indicadas para o efeito.

h) Os candidatos Aptos na Prova de Aptidão Física mantêm-se em concurso, destinando-se à fase seguinte do mesmo.

i) Os candidatos Inaptos são eliminados do concurso de admissão.

4 - Prova de Língua Inglesa:

a) Destina-se a determinar o nível de proficiência em Língua Inglesa dos candidatos.

b) Decorrerá no período de 16 de agosto a 24 de agosto de 2017 na Academia Militar, em Lisboa.

c) Consiste em 2 provas:

1) Prova Escrita de Avaliação Geral de conhecimentos:

Prova de escolha múltipla em que são avaliados os conhecimentos de gramática e vocabulário.

2) Prova Oral:

Entrevista de aproximadamente 5 minutos em que são avaliadas as capacidades de compreensão e expressão oral.

d) Só serão admitidos à Prova Oral os candidatos que tiverem obtido aproveitamento na Prova Escrita.

e) A Prova de Língua Inglesa é eliminatória sendo considerados Aptos os candidatos que demonstrem possuir um perfil linguístico em língua inglesa definido como nível de proficiência 2222 pelo STANAG 6001 (ver anexo B).

1) Candidatos Aptos

Os que demonstrem possuir um perfil linguístico em língua inglesa definido como nível de proficiência 2222 pelo STANAG 6001 (ver anexo B).

2) Candidatos Inaptos

Os que não demonstrem possuir um perfil linguístico em língua inglesa definido como nível de proficiência 2222 pelo STANAG 6001 (ver anexo B).

a) Os candidatos Aptos na Prova de Língua Inglesa mantêm-se em concurso, destinando-se à fase seguinte do mesmo.

b) Os candidatos Inaptos são eliminados do concurso de admissão.

5 - Inspeção Médica:

a) Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impedir o desempenho da profissão de Oficial do Quadro Permanente.

b) Decorrerá no período de 17 a 25 de agosto de 2017 na Academia Militar, em Lisboa.

c) Consiste em exame clínico geral, realizado por uma junta médica, que se apoiará nos resultados das análises, exames e testes efetuados (de acordo com as tabelas de inaptidão aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de setembro, com as respetivas alterações).

d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Inapto.

6 - Avaliação Psicológica:

a) Destina-se a apurar as aptidões e competências psicológicas dos sujeitos, através da seguinte metodologia:

1) Provas psicomotoras;

2) Provas de aptidão intelectual;

3) Avaliação cognitiva;

4) Avaliação da personalidade;

5) Provas de liderança e chefia;

6) Entrevista psicológica de seleção.

b) Os resultados da Avaliação Psicológica devem merecer menções qualitativas de preferencialmente favorável, bastante favorável, favorável, favorável com reservas e não favorável.

c) Decorrerá, numa primeira fase, no período de 17 a 25 de agosto de 2017; posteriormente, durante a Prova de Aptidão Militar, os candidatos continuarão sujeitos a Avaliação Psicológica.

7 - Prova de Aptidão Militar:

a) Destina-se a:

1) Esclarecer o candidato sobre a natureza, principais características e vivência da Instituição a que pretende a aceder;

2) Dotar o candidato com informação útil que lhe permita validar a sua opção pela Carreira das Armas;

3) Proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta associadas à vida em internato, bem como, a adaptação às exigências de natureza académica específicas da Academia Militar;

4) Avaliar através de um conjunto de instruções, a aptidão funcional específica para a carreira de Oficial do Quadro Permanente.

b) Realiza-se de 04 a 22 de setembro de 2017.

c) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da Academia Militar, na Amadora, durante todo o período da sua duração.

d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não apto.

IV - Ordenação e convocação dos candidatos

1 - Ordenação dos candidatos:

a) Os candidatos aprovados na Prova Documental são ordenados por ordem decrescente de nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

Classificação final do ensino secundário sem a disciplina de Educação Física (50 %);

Classificação dos exames nacionais das provas de ingresso requeridas (50 %).

b) Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º e 11.º anos e 12.º ano) os 50 % distribuem-se da seguinte forma:

Classificação final do 10.º e 11.º ano (30 %);

Classificação final do 12.º ano (20 %).

2 - Prova de Aptidão Militar

a) Dos candidatos considerados Aptos na Prova Aptidão Física, na Prova de Língua Inglesa e na Inspeção Médica serão convocados inicialmente para a Prova de Aptidão Militar aqueles cujo número de ordem seja igual ou inferior a um número, que poderá ir até ao número de vagas que vier a ser fixado para o 1.º ano, acrescido até ao dobro, dentro dos grupos a que concorrem, podendo haver recompletamentos caso haja desistências ou eliminações.

b) Os candidatos da 2.ª fase de colocação (candidatos que realizam a 2.ª fase dos exames nacionais para melhoria de nota), poderão vir a ser incorporados na Prova de Aptidão Militar, em conformidade com as vagas existentes prioritariamente preenchidas com os candidatos que concorrem à 1.ª fase de colocação, dentro dos grupos a que concorrem.

3 - Convocação dos candidatos

A convocação dos candidatos para a realização dos pré-requisitos será feita por e-mail, para os endereços fornecidos pelos candidatos e será igualmente disponibilizada, em tempo oportuno, no sítio da Internet da Academia Militar.

V - Ingresso no 1.º ano

1 - Os candidatos considerados Aptos na Prova de Aptidão Militar ficam na situação de Aprovados no concurso de admissão.

2 - Ingressam no 1.º ano os candidatos aprovados cujo número de ordem seja igual ou inferior ao número de vagas fixado para cada grupo a que concorrem, sendo estas prioritariamente preenchidas pelos candidatos da 1.ª fase de colocação.

3 - Para os candidatos militares serão estipuladas vagas em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações. Para os candidatos militares com exames de 2.ª fase aplicar-se-ão estas regras caso subsistam vagas por ocupar após a colocação dos candidatos (militares e civis) com exames de 1.ª fase.

4 - Os candidatos selecionados são matriculados na Academia Militar e aumentados ao efetivo do Corpo de Alunos, destinando-se à frequência do 1.º ano letivo de 2017/2018.

5 - Caso se verifiquem desistências ou faltas, o comandante da Academia Militar pode mandar proceder ao completamento das vagas, convocando os candidatos aprovados, de acordo com o ordenamento referido no ponto 2, o que se verificará até duas semanas após a data do início do ano letivo.

VI - Disposições complementares

1 - Impressos do concurso - os impressos do concurso podem ser fotocopiados e estão disponíveis no sítio da Academia Militar na Internet (nos endereços indicados no n.º 1 de II e no n.º 2 de II), na Academia Militar e em todas as Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército e da Guarda Nacional Republicana.

2 - Documentos fora de prazo - os candidatos cujos documentos sejam recebidos fora de prazo, salvo em casos de reconhecida justificação, serão excluídos do concurso.

3 - Transporte - o Exército tomará a seu cargo o transporte dos candidatos residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira que sejam convocados para a dos pré-requisitos, bem como o seu regresso à origem e, de entre estes, os que ingressem no 1.º ano da Academia Militar.

4 - Alojamento/alimentação - aos candidatos convocados para a Prova de Aptidão Física, Prova de Língua Inglesa, Inspeção Médica e Provas Psicotécnicas, a Academia Militar poderá conceder aos interessados alojamento e alimentação, mediante pagamento apropriado, durante o período da realização das provas.

5 - Visitas guiadas à Academia Militar - o candidato que formalize a sua candidatura poderá, se o desejar, inscrever-se para uma visita guiada à Academia Militar em data a divulgar no momento de confirmação da candidatura.

6 - Eliminação de candidatos por desistência ou falta de comparência:

a) A desistência em qualquer fase do concurso é considerada como fator de eliminação.

b) A não comparência do candidato na data e hora marcada para prestar provas será considerada como falta e implica a eliminação do concurso.

7 - Eliminação de candidatos por mau comportamento - o comandante da Academia Militar poderá eliminar, de imediato, qualquer candidato cujo comportamento durante a execução dos pré-requisitos do concurso possa prejudicar o normal funcionamento do mesmo ou que revele falta de honestidade.

8 - Recurso hierárquico - das deliberações da Comissão de Recrutamento e Admissão à Academia Militar cabe recurso hierárquico devidamente fundamentado para o Comandante, a ser interposto no prazo de cinco dias úteis contando, consoante os casos:

a) Da afixação da lista de candidatos aprovados e excluídos na fase documental do concurso;

b) Da afixação da lista de classificação final;

c) Da data da notificação pessoal.

9 - Para informações, solicitação de impressos, inscrição para visita guiada e marcação de alojamento/alimentação, contactar:

Academia Militar, Secção de Recrutamento e Admissão, Rua Gomes Freire, 1169-203 Lisboa;

Número Azul: 808 200 211;

Telefone: 21 318 6970/71;

Fax: 21 318 6988

E-mail: concurso@academiamilitar.pt

Sítio na internet: http://academiamilitar.pt/

10 - Informações sobre os resultados - as Informações sobre os resultados serão afixadas no sítio da Academia Militar na internet.

14 de junho de 2017. - O Chefe do Gabinete do CEME, José António da Fonseca e Sousa, Major-General.

ANEXO A

Classificação mínima exigida nas provas de ingresso e nota mínima de candidatura

Considerando as disposições conjugadas: do n.º 2 do artigo 123.º da Portaria 22/2014, de 31 de janeiro (Regulamento da Academia Militar); do artigo 24.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro; dos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 26/2003, de 7 de fevereiro, são Condições Especiais de Acesso à Academia Militar:

1 - A obtenção, no exame nacional das provas de ingresso exigidas para o Grupo 1, de classificação não inferior a 95 a Matemática e 95 a Português, na escala de 0 a 200.

(ver documento original)

2 - A obtenção, nos exames nacionais das provas de ingresso exigidas para o Grupo 2, de classificação não inferior a 95 a Matemática e 95 a Português, na escala de 0 a 200.

(ver documento original)

3 - A obtenção, nos exames nacionais das provas de ingresso exigidas para o Grupo 3, de classificação não inferior a 95 a Matemática e 95 a Física e Química, na escala de 0 a 200.

(ver documento original)

4 - A obtenção, no exame nacional da prova de ingresso exigida para os Grupos 4 e 5, de classificação não inferior a 95 a Matemática e 95 a Português, na escala de 0 a 200.

(ver documento original)

5 - A obtenção, no exame nacional das provas de ingresso exigidas para os Grupos 6 e 7 (Medicina), de classificação não inferior a 140 a Biologia e Geologia, não inferior a 140 a Física e Química e não inferior a 140 a Matemática, na escala de 0 a 200.

(ver documento original)

6 - A obtenção, no exame nacional das provas de ingresso exigidas para o Grupo 6 (Medicina Veterinária), de classificação não inferior a 120 a Biologia e Geologia e não inferior a 120 a Física e Química, na escala de 0 a 200.

(ver documento original)

7 - A obtenção, na nota de candidatura, de classificação:

a) Não inferior a 120, na escala de 0 a 200, para os Grupos 1 e 4 os quais constituem o 1.º ano dos cursos de Ciências Militares do Exército (nas especialidades de Infantaria, Artilharia, Cavalaria) e Administração Militar.

b) Não inferior a 120, na escala de 0 a 200, para os Grupos 2 e 5 os quais constituem o 1.º ano dos cursos de Ciências Militares da GNR (nas especialidades de Infantaria e Cavalaria) e Administração da GNR.

c) Não inferior a 120, na escala de 0 a 200, para o Grupo 3, que constitui o 1.º ano dos cursos de Engenharia Militar (Exército e GNR), Engenharia Eletrotécnica Militar, nas especialidades de Transmissões (Exército e GNR) e de Material (Exército), e Engenharia Mecânica Militar (Exército).

d) Não inferior a 160, na escala de 0 a 200, para os Grupos 6 e 7, que constituem o 1.º ano dos cursos de Formação Militar Complementar em Medicina do Exército e da GNR.

e) Não inferior a 140, na escala de 0 a 200, para o Grupo 6, que constitui o 1.º ano dos cursos de Formação Militar Complementar em Medicina Veterinária do Exército.

ANEXO B

Descrição do STANAG 6001

Anexo A - Acordo de Normalização n.º 6001 da OTAN (Edição n.º 4)

Tabela de Níveis de Proficiência Linguística

Compreensão da Língua Falada

[...]

Nível 2: Funcional

Capacidade de compreensão suficiente para entender conversações versando tópicos relacionados com rotinas sociais e profissionais do dia a dia. O indivíduo é capaz de entender de modo fiável um discurso presencial em dialeto-padrão, emitido à velocidade normal, mesmo com algumas repetições e reformulações, por um falante nativo que não esteja habituado a falar com falantes não nativos. O indivíduo deste nível está igualmente apto a compreender uma ampla variedade de temas concretos, tais como, assuntos pessoais ou familiares, matérias de interesse pessoal ou geral e ainda matérias relacionadas com rotinas profissionais através de descrições de pessoas, lugares e objetos, bem como a narração de acontecimentos atuais, passados ou futuros. Demonstra capacidade para acompanhar pontos essenciais de debate ou discurso sobre tópicos situados no próprio domínio profissional. Poderá não distinguir diferentes níveis estilísticos, mas reconhece dispositivos de coesão e sinais estruturantes de um discurso bem mais complexo. Possui capacidade para acompanhar parágrafo a parágrafo um discurso que inclua pormenores factuais em número considerável. Consegue apenas de modo ocasional entender palavras ou expressões contidas em elocuções proferidas em condições adversas (por exemplo, através de altifalantes ao ar livre ou em situações de elevada carga emocional). Revela normalmente capacidade para entender apenas o significado geral da língua falada dos meios de comunicação social ou de falantes nativos em situações que requeiram a compreensão de linguagem especializada ou sofisticada. Consegue perceber conteúdos factuais. É capaz de entender factos, mas não as subtilezas da linguagem à volta dos factos.

[...]

Expressão na Língua Falada

[...]

Nível 2: Funcional

O indivíduo deste nível está apto a comunicar em situações relacionadas com rotinas sociais e profissionais do dia a dia. Nestas situações, o indivíduo é capaz de descrever pessoas, lugares e objetos, de narrar acontecimentos atuais, passados e futuros, se bem que em parágrafos simples, de constatar factos, de comparar e contrastar, de dar instruções diretas ou de colocar e dar resposta a questões previsíveis. Possui igualmente a confiança necessária para, na maior parte dos casos, manter conversas informais versando tópicos concretos relacionados com procedimentos laborais, assuntos familiares, antecedentes e interesses pessoais, e bem assim viagens e acontecimentos atuais. Consegue com frequência dar explicações pormenorizadas sobre situações de comunicação comuns do dia a dia, tais como interações pessoais ou relacionadas com alojamento; por exemplo, é capaz de dar instruções complexas e pormenorizadas e proceder a alterações não rotineiras em preparativos relativos a viagens, bem como noutros contextos. Está também apto a interagir com falantes nativos que não estejam habituados a falar com falantes não nativos, embora os falantes nativos possam ter de se adaptar a algumas limitações. Possui a capacidade para combinar e ligar frases em parágrafos completos. Consegue normalmente manter o domínio do discurso com base em estruturas simples e relações gramaticais básicas, embora evite ou use com incorreção estruturas mais complexas. O uso de vocabulário é apropriado para expressões utilizadas com muita frequência, sendo, no entanto, pouco habitual ou impreciso noutras ocasiões. Os erros gramaticais, de pronúncia e de vocabulário poderão por vezes distorcer o significado. Contudo, na generalidade, o indivíduo fala de uma forma que é apropriada para a situação, embora o domínio da língua falada nem sempre seja sólido.

[...]

Compreensão da Língua Escrita

[...]

Nível 2: Funcional

O indivíduo deste nível está suficientemente apto a compreender materiais escritos autênticos sobre assuntos familiares. Consegue ler textos factuais simples e concretos passíveis de incluir descrições de pessoas, lugares e objetos, bem como a narração de acontecimentos atuais, passados e futuros. Os contextos incluem notícias descritivas de acontecimentos de ocorrência frequente, informações biográficas simples, anúncios de caráter social, correspondência comercial de rotina, e bem assim matérias técnicas simples dirigidas aos leitores em geral. Além disso, possui capacidade para ler prosa simples relacionada com assuntos familiares normalmente apresentados numa sequência previsível que auxilie o leitor na compreensão da mesma. Consegue localizar e compreender as principais ideias e pormenores contidos em documentos escritos para os leitores em geral, bem como responder a questões factuais relacionadas com tais textos. Não possui capacidade para extrair conclusões diretamente do texto ou perceber as subtilezas da linguagem à volta das matérias factuais. Consegue entender sem dificuldade um tipo de prosa predominantemente construído com base em padrões sintáticos de elevada frequência. Embora o vocabulário ativo possa não ser muito extenso, o leitor é capaz de utilizar indicadores contextuais e gerais para entender os textos, tarefa que poderá ser lenta e na qual poderá não atingir algum do significado. O indivíduo deste nível poderá estar apto a resumir, selecionar e localizar informações específicas e textos de nível superior relacionados com a respetiva especialidade profissional, mas não de forma consistente ou fiável.

[...]

Expressão na Língua Escrita

[...]

Nível 2: Funcional

O indivíduo deste nível está apto a elaborar correspondência pessoal de rotina e mesmo aquela relacionada com o posto de trabalho, tal como memorandos, relatórios sumários versando tópicos do dia a dia. Está ainda apto a constatar factos, dar instruções, descrever pessoas, lugares e objetos, bem como narrar de narrar acontecimentos atuais, passados e futuros, em parágrafos completos, mas simples. Consegue combinar e ligar frases em prosa conectiva, em que os parágrafos contrastam e se ligam a outros parágrafos em relatório e em correspondência geral, se bem que as ideias possam estar organizadas de forma imperfeita de acordo com os pontos principais ou com a sequência lógica dos acontecimentos. A prosa pode ser entendida por um falante nativo não habituado a ler textos escritos por falantes não nativos. Consegue normalmente manter o domínio do discurso com base em estruturas simples e relações gramaticais básicas, embora evite ou use com incorreção estruturas mais complexas. O uso de vocabulário é apropriado para expressões utilizadas com muita frequência, no entanto, com alguns circunlóquios. Os erros de gramática, vocabulário, ortografia e pontuação poderão por vezes distorcer o significado. Contudo, na generalidade, o indivíduo escreve de uma forma que é apropriada para a situação, embora o domínio da língua escrita nem sempre seja sólido.

[...] OTAN Não classificado

ANEXO C

Classificação das Provas de Aptidão Física do Concurso de Admissão à Academia Militar

(ver documento original)

310580336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3037152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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