Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;
Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98;
Considerando o disposto no Despacho 8294-A/2016, de 24 de junho, da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Secretário de Estado da Educação;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Concretização das provas de ingresso
As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2017/2018 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.
16 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.
ANEXO I
Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos letivos de 2014/2015 e ou 2015/2016 e ou 2016/2017 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2017/2018.
A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.
A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.
Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.
(ver documento original)
310282864