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Despacho (extrato) 12260/2012, de 19 de Setembro

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Sumário

Torna público que, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o conselheiro de embaixada Paulo Jorge Pereira do Nascimento foi designado para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12260/2012

Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que foram objeto de extinção, fusão ou reestruturação.

Considerando que foi nesse âmbito criado o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., dirigido por um conselho diretivo, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo15.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do seu diploma orgânico, aprovado pelo Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro.

Considerando que, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, pelo menos um dos titulares dos cargos de direção superior de 2.º grau é designado de entre funcionários da carreira diplomática, com categoria não inferior a conselheiro de embaixada, com um mínimo de seis anos na categoria.

Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o cargo de vice-presidente do conselho diretivo é equiparado ao cargo de direção superior de 2.º grau da Administração Pública.

Assim, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 23 de agosto de 2012, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, no n.º 5 do artigo 15.º, nos n.os 3 e 7 do artigo 20.º e na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

1 - Foi designado, em regime de comissão de serviço, o Conselheiro de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Paulo Jorge Pereira do Nascimento para exercer o cargo de Vice-Presidente do conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

2 - O referido despacho produz efeitos a 6 de agosto de 2012.

Sinopse curricular

Paulo Jorge Pereira do Nascimento nasceu em 30 de setembro de 1967, em Oliveira de Azeméis.

Licenciado em Direito da Faculdade de Direito pela Universidade de Lisboa, na menção de Ciências Jurídico-Políticas; curso de extensão universitária de Formação Diplomática do Instituto de Relações Internacionais do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (1990-1991). Auditor do Cycle de Relations internationales Approfondies do Centre d 'Etudes Diplomatiques et Stratégiques (2003-2004).

Aprovado no concurso de admissão aos lugares de Adido de Embaixada, aberto em 18 de março de 1991; Adido de Embaixada, na Secretaria de Estado, em 24 de setembro de 1991; Secretário de Embaixada em 15 de dezembro de 1992; na Embaixada na Cidade da Praia, em 2 de outubro de 1996; Segundo-Secretário de Embaixada, em 2 de março de 1998;

Primeiro-Secretário de Embaixada, em 24 de setembro de 1999; na Delegação Permanente junto da OCDE, em 6 de setembro de 2000; na Secretaria de Estado em funções no gabinete do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 9 de setembro de 2005 a 7 de novembro de 2005; na Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direção-Geral dos Assuntos Multilaterais desde 7 de novembro, de 2005 como Chefe de Divisão; Conselheiro de Embaixada em 18 de maio de 2006; nomeado Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais em 22 de junho de 2006. Nomeado Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação em 11 de fevereiro de 2008. Na Embaixada em Pequim em 9 de julho de 2009.

12 de setembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206384667

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/19/plain-303675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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