De linhas sóbrias e imponentes, o conjunto da Torre de São Patrício é composto por três corpos distintos, a torre, a casa apalaçada e o claustro que se ergue nas traseiras desta, sumptuosamente decorados por um programa neomanuelino, evidenciado nos arcos, pilastras e capitéis vegetalistas de portais e janelas.
A torre, que se destaca no conjunto, recria o modelo dos torreões senhoriais medievais, em aparelho de cantaria perfeito, coroada por merlões e guaritas circulares. Ao portal de gosto manuelino, no piso térreo, sobrepõem-se janelas de arco a pleno centro, dispostas de forma assimétrica nos três pisos superiores. A casa, adossada à torre, divide-se em três andares, destacando-se a fachada que conjuga distintas tendências neomedievais.
Dividindo-se em três secções, sobressai o corpo central avançado com a varanda neomudéjar do andar nobre, à qual se acede exteriormente por escadaria. O claustro, de dois pisos, possui fonte ao centro da quadra, estando as paredes cobertas por painéis de azulejos setecentistas. Do conjunto faz ainda parte a capela de planta quadrangular, coberta por abóbada neogótica, com uma imagem de São Patrício no altar.
A Torre de São Patrício, Casa Verdades de Faria, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: valor estético, valor técnico e conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) abrange o núcleo urbano mais próximo, constituído na sua maioria por tipologia mista, ou seja, imóveis de habitação, com comércio e serviços (moradias, isoladas e geminadas, e conjuntos habitacionais), e a sua fixação visa a preservação e salvaguarda dos elementos de caracterização e valorização urbana e ambiental da envolvente próxima do imóvel que se classifica.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Torre de São Patrício, Casa Verdades de Faria, na Avenida de Sabóia, 1146, Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.3 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura,
Francisco José Viegas.
ANEXO
16852012