Após a substituição de boa parte dos poços e cisternas medievais de Évora pela distribuição pública de água associada ao aqueduto quinhentista da Água da Prata, o chafariz permaneceu como um dos mais antigos da cidade.
Possui ainda grande interesse por se encontrar representado numa vista panorâmica da cidade de Évora apensa à folha de guarda do Foral da Leitura Nova, doado pelo rei D. Manuel I em 1 de novembro de 1501, e provavelmente da autoria de Duarte d'Armas. Embora D. João III tenha introduzido melhoramentos no chafariz, verifica-se por esta representação que o monumento não teve alterações estruturais de monta, conservando a cortina de vinte ameias góticas que remata o paredão de alvenaria e enquadra o tanque retangular de granito.
A classificação do Chafariz das Bravas reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o interesse do bem como testemunho notável de vivências históricas, o seu valor estético, técnico e material intrínseco e a sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração os pontos de vista e a proximidade de outros imóveis da envolvente, mesmo de épocas posteriores, por constituírem testemunhos das vivências do local, e a sua fixação visa valorizar o imóvel no seu contexto urbanístico, permitindo uma compreensão mais lata do seu significado na história da cidade de Évora.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Chafariz das Bravas, na Avenida Túlio Espanca, Évora, freguesia da Malagueira, concelho e distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.3 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura,
Francisco José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)
16882012