O templo constitui um exemplar típico da arquitetura chã, apresentando uma marcada diferença programática entre a fachada maneirista, relativamente simples e austera, e a campanha decorativa da nave, modificada no século xviii. No interior destaca-se a diferenciação entre a nave e a cabeceira, separadas por gradeamento de ferro, a abóbada de nervuras quinhentista, a coleção de imaginária barroca e a edificação de dois altares sobrepostos na capela-mor, ambos em talha dourada e policromada, sendo o do piso inferior, em estilo rococó, destinado à população e o superior, de modelo joanino, aos doentes internados no hospital.
A classificação da Igreja do Espírito Santo reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, o seu valor estético, técnico ou material intrínseco e a sua conceção arquitetónica.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a integração do imóvel na malha urbana, os percursos de aproximação e os enquadramentos visuais do alçado principal e a sua fixação visa salvaguardar o imóvel e a sua relação com o núcleo urbano envolvente.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja do Espírito Santo, na Rua do Espírito Santo, Portel, freguesia e concelho de Portel, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.3 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura,
Francisco José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)