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Portaria 458/2012, de 18 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 181/2012, Série II de 2012-09-18.
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Sumário

Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a proceder à realização de um procedimento com vista à aquisição de serviços de comunicações para dois anos ao abrigo do acordo-quadro celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas.

Texto do documento

Portaria 458/2012

O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 87/2007, de 23 de março, tem por missão proceder à validação e ao pagamento, em Portugal, das ajudas comunitárias no âmbito da agricultura, desenvolvimento rural, pescas e sectores conexos, competências que são exercidas, sobretudo, com recurso a comunicações de voz e dados.

Do mesmo modo, nos termos do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, que aprovou a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, incumbe ao IFAP, I. P., a coordenação das Tecnologias de Informação e Comunicação no âmbito da agricultura e pescas, encontrando-se a rede daquele Ministério sob sua gestão, a qual suporta as comunicações de dados e voz entre todos os organismos do Ministério, essenciais para a interoperabilidade entre os respetivos e diversos sistemas de informação, com maior segurança e performance, permitindo uma redução de custos, nomeadamente no que respeita às comunicações

por voz.

Para o desempenho destas funções, é absolutamente necessária a aquisição de serviços de comunicações de voz e de dados em local fixo, para o IFAP, I. P., pelo prazo de dois anos, como previsto no artigo 19.º do caderno de encargos, relativo ao acordo quadro para as comunicações de voz e dados em local fixos e para os contratos de prestação de serviços celebrados nos seus termos, sendo, igualmente, a duração aconselhável para circuitos de comunicação com a complexidade do que se pretende

adquirir.

Atendendo a que os encargos relativos à aquisição destes serviços de comunicações se prolongam por três anos económicos e que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento relativa à aquisição de serviços que dê lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico depende de autorização conferida através de portaria conjunta do Ministério das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Ambiente, do Mar e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1 - Fica o IFAP, I. P., autorizado a proceder à realização de um procedimento com vista à aquisição de serviços de comunicações para dois anos ao abrigo do acordo quadro celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas.

2 - Os encargos decorrentes do procedimento, aos quais acresce IVA à taxa legal em

vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2012 - (euro) 110 500 (cento e dez mil e quinhentos euros);

2013 - (euro) 221 000 (duzentos e vinte e um mil euros);

2014 - (euro) 110 500 (cento e dez mil e quinhentos euros).

3 - Fica, ainda, o IFAP, I. P., autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os

eventuais saldos para os anos seguintes.

3 de setembro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/18/plain-303642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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