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Portaria 445/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja e Convento de São Francisco, no Largo de São Francisco, freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção.

Texto do documento

Portaria 445/2012

A Igreja e Convento de São Francisco foram edificados na 2.ª metade do século xvi, formando um conjunto de grande sobriedade estrutural complementado com um programa decorativo de gosto barroco.

Muito alterados na 1.ª metade do século xviii, a igreja e o espaço conventual, organizado em torno de um claustro ainda subsistente, mantiveram, no entanto, uma forte expressão vernácula, de grande simplicidade de meios construtivos e de composição arquitetónica.

Mantêm-se, in situ, os altares de talha dourada resultantes da modernização setecentista, bem como os silhares de azulejos pós-pombalinos, dispostos na nave e capelas laterais.

A classificação da Igreja e Convento de São Francisco reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro:

interesse do bem como testemunho simbólico e religioso e o valor estético do bem.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em conta a integração do imóvel na malha urbana e os pontos de vista que constituem o seu enquadramento e a sua fixação visa salvaguardar a integridade física do edificado urbano e a relação visual do imóvel com a totalidade da envolvente.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja e Convento de São Francisco, no Largo de São Francisco, freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.

3 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura,

Francisco José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

16802012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/18/plain-303641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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