A autoria do projeto, do qual se conhecem alguns desenhos de forte influência francesa, é geralmente atribuída ao arquiteto Eugénio dos Santos, principal responsável pela reconstrução da Baixa Pombalina, ou a seu filho, José Manuel de Carvalho e Negreiros.
Ainda que se tenha construído apenas metade do ambicioso programa original, o conjunto oitocentista possui notável qualidade e grandeza. Nele se inclui o palácio, a respetiva capela, o jardim e uma alameda, que se prolongava até ao cais privativo dos duques.
Os riquíssimos espaços interiores destacam-se pela decoração erudita, nomeadamente pintura mural da autoria de Cirilo Wolkmar Machado e azulejaria dos séculos xviii e xix.
A capela alberga um retábulo de talha dourada e policromada da segunda metade do século xviii. A quinta anexa desapareceu em finais do século xix, restando hoje uma parte dos magistrais jardins, onde ainda se podem ver interessantes peças decorativas em mármore.
A classificação do Palácio do Grilo reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, o seu valor estético, técnico e material intrínseco, a sua conceção arquitetónica e urbanística e a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Palácio dos Duques de Lafões, também denominado Palácio do Grilo, na Calçada dos Duques de Lafões, 1-5-A, e na Rua do Grilo, 34-54, Lisboa, freguesia do Beato, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.3 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura,
Francisco José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)