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Portaria 454/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Silvestre de Unhos, no Largo de São Silvestre, Unhos, freguesia de Unhos, concelho de Loures, distrito de Lisboa, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção.

Texto do documento

Portaria 454/2012

A Igreja de São Silvestre de Unhos, de fundação medieval, foi reedificada, cerca de 1668, num modelo de gosto maneirista de grandes dimensões e linhas monumentais. Com o terramoto de 1755, a estrutura sofreu alguns danos e a fachada foi refeita, embora se mantivessem os portais maneiristas, bem como a abóbada da nave, reedificada sobre os arcos seiscentistas.

A planta retangular é composta pelos volumes justapostos da nave e da capela-mor e a fachada divide-se em três registos, nos quais se destaca o conjunto maneirista do portal principal e dos dois portais laterais, cegos, e das janelas que iluminam o espaço, rasgadas a toda a volta do edifício.

O espaço interior, de nave única, possui seis capelas laterais de diferentes profundidades e distintos elementos decorativos, executados em diferentes campanhas nos séculos xvi, xvii e xviii. No programa decorativo do templo destacam-se as pinturas quinhentistas da autoria do pintor lisboeta Diogo de Contreiras, um primeiro conjunto de duas tábuas dedicadas a São Silvestre, datado de 1537-1538, e um segundo de quatro painéis com imagens de santos, feitos em 1560-1570.

A classificação da Igreja de São Silvestre de Unhos reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro:

interesse do bem como testemunho religioso e o valor estético do bem.

A zona especial de proteção (ZEP) abrange o núcleo antigo que envolve a igreja e que apresenta características urbanas com antiguidade, bem como uma certa homogeneidade quer ao nível da escala dos edifícios quer ao nível da sua tipologia e a sua fixação visa regular e orientar, com o disposto no PDM de Loures, a defesa, salvaguarda e valorização dos bens patrimoniais, ambientais e construídos próximos do imóvel.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Silvestre de Unhos, no Largo de São Silvestre, Unhos, freguesia de Unhos, concelho de Loures, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

3 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura,

Francisco José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

16842012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/18/plain-303629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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