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Portaria 453/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Campo da Feira de Barcelos, no Campo da República, Barcelos, freguesia e concelho de Barcelos, distrito de Braga, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção.

Texto do documento

Portaria 453/2012

O Campo da Feira de Barcelos é provavelmente a maior referência da cidade, espaço de grande conteúdo simbólico que articula elementos arquitetónicos construídos ao longo de séculos e definidores do urbanismo e da vida civil e religiosa local, incluindo edifícios de grande impacto estético e valor patrimonial.

A praça constitui um verdadeiro fórum que se oferece às diversas vivências públicas, apresentando-se ainda hoje, e em continuidade desde a Idade Média, como cenário privilegiado da feira semanal, tradição que anima Barcelos e representa todo o Norte de Portugal.

A classificação do Campo da Feira de Barcelos reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, o interesse do bem como testemunho notável de vivências históricas, a extensão do bem e o que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva e a sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em conta a caraterização urbanística do local e a relação visual dos edifícios e espaços públicos circundantes com o imóvel e a sua fixação visa essencialmente salvaguardar o enquadramento urbanístico do Campo da Feira.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Campo da Feira de Barcelos, no Campo da República, Barcelos, freguesia e concelho de Barcelos, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

3 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

16872012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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