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Despacho (extrato) 12158/2012, de 17 de Setembro

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Sumário

Torna público ter sido determinada, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 23 de agosto de 2012, a cessação de funções do ministro plenipotenciário de 2.ª classe Manuel António Gonçalves de Jesus, no cargo de vice-presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sendo transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12158/2012

Considerando que o Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Manuel António Gonçalves de Jesus foi nomeado, em regime de substituição com efeitos a 21 de setembro de 2011, para exercer as funções de Vice-Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.

Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que foram objeto de extinção, fusão ou reestruturação.

Considerando que por estar em curso o processo de fusão do Instituto Camões, I. P., com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., o Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Manuel António Gonçalves de Jesus vem assegurando o exercício das suas funções, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro.

Considerando que a recente publicação dos Estatutos do Camões, I. P., aprovados pela Portaria 194/2012, de 20 de junho, veio completar o quadro legal necessário à implementação do procedimento de fusão previsto no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro.

Assim, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 23 de agosto de 2012, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Foi determinada a cessação de funções do Ministro Plenipotenciá-rio de 2.ª classe Manuel António Gonçalves de Jesus no cargo de Vice-Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sendo transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O referido despacho produz efeitos a 31 de julho de 2012.

7 de setembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206379394

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/17/plain-303622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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