Considerando que se encontra em curso o processo reorganizativo dos serviços e demais entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social decorrente da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho;
Considerando que, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), se operou uma reorganização que, no Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, de ora em diante designado por Gabinete de Estratégia e Planeamento ou por GEP, implica uma redução de 25 % de dirigentes superiores e de 42,1 % de dirigentes intermédios;
Considerando que a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece que o prazo das designações em regime de substituição efetuadas após 21 de junho de 2011 é excecionalmente prorrogado até à extinção ou reorganização da respetiva unidade ou estrutura orgânica;
Considerando que o Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica do GEP, entrou em vigor em 1 de março de 2012;
Considerando que, desde a entrada em vigor do referido diploma orgânico, um dos cargos de subdiretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento se encontra vago;
Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior, introduzido pelas alterações à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, efetuadas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva destes dirigentes, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento do GEP até à completa implementação do novo regime jurídico;
Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos diplomas acima referidos, e tendo em vista o disposto na alínea c) do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 126/2011, de 29 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É designado, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2012, em regime de substituição, para o cargo de subdiretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento, o Doutor Joaquim Manuel Croca Caeiro.
2 - A designação efetuada pelo presente despacho tem como suporte a nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, de que faz parte integrante, a qual evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional do ora designado.
28 de agosto de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Nota curricular
Joaquim Manuel Croca Caeiro
Habilitações académicas:
2010-2012 - Mestrado em Direito (Mestrado Científico), Menção Ciências Jurídico-Económicas, Especialidade Finanças Públicas e Privadas (frequenta a parte curricular) - (Faculdade de Direito de Lisboa).
2010 - Agregação em Ciência Política (Universidade Lusíada Lisboa).
2010 - Licenciatura em Direito (Universidade Lusíada Lisboa).
2003 - Doutoramento em Ciências Sociais (Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas).
1996 - Mestrado em Ciência Política (Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas).
1987 - Licenciatura em Gestão e Administração Pública (Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas).
Experiência profissional:
Vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.
Professor associado com agregação da Universidade Lusíada.
Investigador do Centro Lusíada de Investigação em Serviço Social e Intervenção Social.
Presidente do conselho científico da Abrigo Investigação.
Jurista na Sociedade de Advogados Raposo Subtil e Associados.
Obras publicadas:
2011 - Elites económicas e influência política: contributos para o seu estudo nos primórdios do estado novo. 1.ª ed. Lisboa: Universidade Lusíada Editora.
2010 - Política social e estado providência. 1.ª ed. Lisboa: Universidade Lusíada.
2009 - (Coord.) Economia e política social: contributos para a intervenção social no século XXI. 1.ª ed. Lisboa: Universidade Lusíada Editora.
2008 - Políticas públicas, políticas sociais e estado providência. 1.ª ed.
Lisboa: Universidade Lusíada.
2007 - História da força aérea. 1.ª ed. Lisboa: Força Aérea Portuguesa.
2004 - Elites e poder. Os grupos económicos em Portugal (1930 a 1996). 1.ª ed. Lisboa: CESDET/ISSSL.