A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 439/2012, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a atalaia quinhentista de Bias, também designada Torre de Bias, em Bias Sul, freguesia e concelho de Olhão, distrito de Faro.

Texto do documento

Portaria 439/2012

A atalaia quinhentista de Bias, vulgarmente conhecida por Torre de Bias, é um dos monumentos que restam da linha de defesa e vigia da costa oriental do antigo concelho de Faro durante as épocas medieval e moderna, integrando um conjunto de torres circulares e quadrangulares.

Terá sido construída cerca de 1549, por ordem de D. João III, com a função de vigiar a área entre a barra da Fuseta e a barra da Armona, controlando o Canal da Regueira dos Barcos. De planta circular, com aparelho irregular, e apesar do mau estado de conservação, eleva-se a mais de 7 m de altura na face sul, o que permite vislumbrar o alcance e imponência que teria à época da sua construção.

A atalaia quinhentista de Bias, vulgarmente conhecida por Torre de Bias, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da integridade do bem.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único Classificação É classificada como monumento de interesse público a atalaia quinhentista de Bias, também designada Torre de Bias, em Bias Sul, freguesia e concelho de Olhão, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.

27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

16452012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/14/plain-303597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda