Terá sido construída cerca de 1549, por ordem de D. João III, com a função de vigiar a área entre a barra da Fuseta e a barra da Armona, controlando o Canal da Regueira dos Barcos. De planta circular, com aparelho irregular, e apesar do mau estado de conservação, eleva-se a mais de 7 m de altura na face sul, o que permite vislumbrar o alcance e imponência que teria à época da sua construção.
A atalaia quinhentista de Bias, vulgarmente conhecida por Torre de Bias, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da integridade do bem.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único Classificação É classificada como monumento de interesse público a atalaia quinhentista de Bias, também designada Torre de Bias, em Bias Sul, freguesia e concelho de Olhão, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.
27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)
16452012