A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 437/2012, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a capela da antiga Igreja do Salvador de Elvas, freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção.

Texto do documento

Portaria 437/2012

Esta pequena sala, aberta por dois portais de arco quebrado, ergue-se no local onde existiu a antiga Igreja do Salvador de Elvas, à entrada da Rua de São Pedro. Será o único vestígio que resta da referida igreja, de fundação trecentista.

É coberta por uma abóbada de nervuras tardo-gótica de excelente qualidade, em granito, que remete a sua construção pelo menos para o século xv.

Constituiria talvez uma das capelas laterais do templo, que em finais do século xviii estava arruinado e era utilizado como cemitério, acabando por ser demolido na centúria seguinte. A suposta capela dá testemunho deste facto, tendo servido de ossário.

A classificação da capela da antiga Igreja do Salvador de Elvas reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, a sua conceção arquitetónica, a sua importância do ponto de vista da investigação histórica e as circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a zona onde o imóvel se integra, com grande densidade construtiva, em épocas distintas, e presentemente algo degradada e a sua fixação visa salvaguardar o enquadramento do monumento, proporcionando uma adequada leitura dos pontos de vista possíveis.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a capela da antiga Igreja do Salvador de Elvas, na Rua de São Pedro, Elvas, freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.

27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

16442012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/14/plain-303595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda