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Portaria 436/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Capela de São Sebastião de Barcarena, na Travessa de 31 de Janeiro, 18, Barcarena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção.

Texto do documento

Portaria 436/2012

A Capela de São Sebastião de Barcarena, fundada no século xvi e reconstruída em finais do século xviii, destaca-se sobretudo pela originalidade arquitetónica do seu espaço interior, acusando soluções maneiristas experimentais. Para além do retábulo de madeira pintada e dourada da capela-mor e dos silhares de azulejos datados de finais do século xviii e do século xix, o recheio inclui ainda uma laje quinhentista evocadora da empreitada original e um púlpito e pia de pedra seiscentistas de grande qualidade.

Situado nas franjas do núcleo antigo de Barcarena, o templo presta testemunho do surgimento, expansão e importância do culto popular ao mártir São Sebastião.

A classificação da Capela de São Sebastião reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso e o que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em conta a relação do edifício, nos limites do núcleo antigo de Barcarena, com o contexto urbano histórico e consolidado e com a paisagem envolvente e a sua fixação visa salvaguardar a envolvência urbanística do imóvel, nomeadamente o núcleo antigo de Barcarena, e as relações patrimoniais e visuais do imóvel com o conjunto edificado próximo.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Capela de São Sebastião de Barcarena, na Travessa de 31 de Janeiro, 18, Barcarena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.

27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

16432012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/14/plain-303594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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