O imóvel situa-se na malha urbana consolidada da cidade, que inclui outros edifícios classificados. A sua envolvente próxima reveste notória importância e representatividade a nível local, nela se situando edifícios históricos adaptados a funções e usos públicos, e centrando parte da vivência cultural local.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o interesse arquitetónico, histórico e artístico dos imóveis nela situados e a sua integração urbanística, além da morfologia do terreno, enquadramentos paisagísticos, pontos de vista e vias circundantes pretendendo a sua fixação salvaguardar a envolvente do imóvel classificado, de forma a manter o reconhecimento patrimonial do seu contexto.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do Celeiro do Marquês de Pombal (antigo), também denominado «Celeiro da Quinta da Gramela», na Praça do Marquês de Pombal, Pombal, freguesia e concelho de Pombal, distrito de Leiria, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 67/97, de 31 de dezembro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)
16422012