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Portaria 434/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Convento de Nossa Senhora da Graça, na Rua Dom Paio Peres Correia, em Tavira, freguesia de Santa Maria, concelho de Tavira, distrito de Faro.

Texto do documento

Portaria 434/2012

Em 1542, quase meio século após o decreto manuelino de expulsão dos judeus de Portugal, a sinagoga abandonada da antiga judiaria de Tavira foi convertida em igreja e entregue aos Eremitas Descalços de Santo Agostinho.

As obras de construção de um novo templo e do edifício conventual começariam em 1569, resultando num dos edifícios urbanisticamente mais importantes da cidade antiga, não apenas pela implantação destacada acima da muralha do Alto de Santa Maria, a colina genética de Tavira, mas igualmente pela grandiosidade da sua fachada barroca, voltada para o largo principal do centro histórico.

Da construção original quinhentista resta o claustro e a estrutura do templo, que as obras posteriores não adulteraram por completo. Já as alas do dormitório foram integralmente remodeladas numa campanha setecentista conduzida pelo arquiteto algarvio Diogo Tavares, figura marcante da arquitetura barroca na província, de cuja intervenção resultaram a escadaria monumental e a porta de acesso à hospedaria, bem como a fachada do convento. Esta é organizada simetricamente e definida em dois registos emoldurados por poderosos torreões retangulares e rasgados por janelões de ampla molduração barroca, oferecendo à cidade uma composição harmónica mas de elevado impacto cenográfico, que contrasta com a sobriedade da frontaria da igreja.

A classificação do Convento de Nossa Senhora da Graça reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro:

interesse do bem como testemunho religioso e testemunho notável de vivências históricas, valor estético e valor técnico, e conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Convento de Nossa Senhora da Graça, na Rua Dom Paio Peres Correia, em Tavira, freguesia de Santa Maria, concelho de Tavira, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

16412012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/14/plain-303572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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