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Despacho Normativo 126/81, de 20 de Abril

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Sumário

Determina que as competências referidas no n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, atribuídas à Direcção-Geral de Previdência, sejam cometidas à Junta Central das Casas do Povo.

Texto do documento

Despacho Normativo 126/81
A Portaria 193/79, de 21 de Abril, que regula a prestação de trabalho do pessoal das instituições de previdência, é aplicável, com as adaptações necessárias, à prestação de trabalho do pessoal que exerce a sua actividade nas Casas do Povo, conforme determina o n.º 2 do artigo 1.º

Uma das adaptações a estabelecer diz respeito à competência para aposição do visto nas admissões, promoções, transferências e exonerações de pessoal das mesmas Casas do Povo.

Harmonizando o disposto no artigo 14.º da mesma portaria com o estabelecido no artigo 9.º do Estatuto da Junta Central das Casas do Povo, aprovado pelo Decreto-Lei 392/80, de 24 de Setembro, esclarece-se que tal competência cabe a este organismo.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril, determino:

As competências referidas no n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril, atribuídas à Direcção-Geral de Previdência e hoje transferidas para a Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, são cometidas à Junta Central das Casas do Povo sempre que se trate de relações laborais estabelecidas entre Casas do Povo e os respectivos trabalhadores.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 27 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-24 - Decreto-Lei 392/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto da Junta Central das Casas do Povo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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