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Aviso 8150/2017, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para constituição de vínculo público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para dois postos de trabalho na categoria de Técnico Superior na área de Gestão

Texto do documento

Aviso 8150/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 04/05/2017, proferido no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho 70/2013/CM, datado de 30/10/2013, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal e previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária pública do dia 21/11/2016 e por deliberação da Assembleia Municipal do dia 22/12/2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de vínculo público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para dois postos de trabalho na categoria de Técnico Superior na área de Gestão, conforme referências infra discriminadas, previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

Ref.ª A - 1 Técnico Superior na área de Gestão - para exercer funções na Divisão de Gestão Financeira.

Ref.ª B - 1 Técnico Superior na área de Gestão - para exercer funções na Divisão de Administração e Recursos Humanos.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal à aplicável o disposto na Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL) sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Faro, para os postos de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), ter sido respondido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

5 - Caracterização dos postos de trabalho: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2017, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de atuação da respetiva unidade orgânica.

5.1 - Perfil de competências pretendido: Orientação para os resultados, orientação para o serviço público, inovação e qualidade, otimização de recursos.

6 - Local de trabalho - Município de Faro.

6.1 - Duração do contrato - O contrato é celebrado, por 12 meses, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo de eventual renovação até ao fim do prazo máximo previsto no artigo 60.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à segunda, nos restantes casos.

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, a remuneração base de 1201,48 euros.

8 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos números 3 e 4 do art.º 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e da deliberação supra mencionada.

Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

8.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: Estar habilitado com Licenciatura ou Grau Académico Superior a esta, na área de Gestão, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, apresentadas em suporte de papel, mediante o preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual se encontra disponível no sítio da internet do Município de Faro (www.cm-faro.pt), com indicação expressa do procedimento a que se candidata, datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Cadastro da Divisão de Administração e Recursos Humanos, dentro do horário normal de funcionamento (de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Câmara Municipal de Faro, Largo da Sé, 8004-001 Faro nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada, comprovativa do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, da avaliação de desempenho obtida no último biénio no órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, formação profissional e experiência profissional em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, sob pena de não serem considerados.

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (facultativo).

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) d ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea a) do ponto 10.1, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 10, bem como a não apresentação, do documento referido na alínea b) do ponto 10.1, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 21 de junho, na atual redação, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:

11.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 60 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação referida em ata de critérios;

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

11.2 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da seguinte fórmula.

CF = 60 % AC + 40 % EAC

11.4 - Em caso de empate após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos, prefere o candidato que obtiver maior valoração no método de seleção, Avaliação curricular.

11.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

11.6 - Quotas de Emprego

a) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

b) Os candidatos devem mencionar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

12 - Composição do júri:

Presidente do júri: - Dra. Maria Antónia Martins do Nascimento, Diretora de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Faro;

Vogais Efetivos: - Dra. Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dra. Natércia Maria Rodrigues Mendonça Palma, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, ambas da Câmara Municipal de Faro;

Vogais Suplentes: - Dr. Bruno André Martins Jesus e Dra. Maria Palma Correia, ambos técnicos superiores na área de gestão, da Câmara Municipal de Faro.

13 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Faro e disponibilizada na sua página eletrónica, em (www.cm-faro.pt).

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Faro, disponibilizada na sua página eletrónica, em (www.cm-faro.pt) e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

15 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos: Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização do método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas por ofício registado, nos termos dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da Câmara Municipal de Faro por extrato, a partir da data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

30 de junho de 2017. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. José António Mendes Guerreiro Cavaco.

310610776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3035236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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