A Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza, celebrando, para o efeito, um contrato pelo período de 12 meses.
Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em mais de um ano económico, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
A adjudicação desta aquisição ocorreu durante o ano de 2016, pelo que é, ainda, necessária a ratificação dos atos e despesas realizadas nesse ano.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 334.450,20 EUR (trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta euros e vinte cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de serviços de higiene e limpeza.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016 - 139.354,25 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017 - 195.095,95 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
10 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de junho de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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