Aviso 119/2012, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 177/2012, Série I de 2012-09-12.
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Data:
2012-09-12
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Torna público que o Reino da Suécia depositou o seu instrumento de ratificação às Emendas à Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena, na Áustria, em 8 de julho de 2005.
Aviso 119/2012
Por ordem superior se torna público que, em 23 de março de 2012, o Reino da Suécia depositou, nos termos do artigo 18.º da Convenção, junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação às Emendas à Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena, na Áustria, em 8 de julho de 2005.
As Emendas entraram em vigor no Reino da Suécia, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Convenção, no trigésimo dia depois de dois terços dos Estados parte da Convenção terem depositado os seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação junto do depositário.
Portugal é parte da Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de setembro de 1991, conforme o Aviso 163/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de novembro de 1991.
Portugal é parte das Emendas, aprovadas para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 113/2010 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 26 de novembro de 2010, conforme o Aviso 357/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/12/plain-303510.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/303510.dre.pdf .
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