Despacho Normativo 122/81
Vem a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., procedendo à negociação de vários financiamentos, no sentido de poder dar integral cumprimento ao plano de investimentos autorizado pelo Despacho Normativo 83/79, de 4 de Abril, consubstanciado na aquisição de 15 UTE à Sorefame, no valor global de 1300000 contos (preço base).
No entanto, além de não se terem verificado integralmente os pressupostos contidos no n.º 2 daquele despacho normativo quanto à cobertura das revisões de preços através das dotações de capital, vem a empresa enfrentando dificuldades em obter o financiamento externo necessário por insuficiência de garantias.
Assim, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, altera-se a alínea b) do n.º 1 do Despacho Normativo 83/79, que passa a ter a seguinte redacção:
1 - ...
...
b) 485000 contos, através de financiamento externo, com a garantia do Banco Totta & Açores, de Lisboa, e outros e a contragarantia do Fundo Especial de Transportes Terrestres, dos quais 450000 contos integram o preço base e sendo o remanescente destinado a revisão de preços.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 19 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.