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Despacho Normativo 109-G/81, de 6 de Abril

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda do pão. - Revoga o Despacho Normativo n.º 61/80, de 21 de Fevereiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 109-G/81
Ao abrigo do disposto nas alíneas 1) e 3) do artigo 19.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1.º O pão de 1.ª qualidade será vendido aos seguintes preços máximos, por unidade ou por quilograma:

De 50 g - 1$70 (34$00 por quilograma);
De 250 g - 8$50 (34$00 por quilograma);
De 500 g - 17$00 (34$00 por quilograma);
Múltiplos de 500 g - ao preço correspondente a 34$00 por quilograma.
2.º O pão de 2.ª qualidade será vendido aos seguintes preços máximos, por unidade ou por quilograma:

De 500 g - 13$00 (26$00 por quilograma);
Múltiplos de 500 g - ao preço correspondente a 26$00 por quilograma.
3.º Os preços indicados nos números anteriores referem-se à venda nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão, aprovado pelo Decreto-Lei 302/72, de 14 de Agosto, com exclusão da alínea c).

4.º O pão de farinha de trigo em rama e o pão de mistura só podem ser fabricados em unidades de 100 g e 400 g e múltiplos de 400 g.

5.º Ficam livres os preços de venda do pão de farinha de trigo em rama e do pão de mistura.

6.º Na venda ao domicílio poderão acrescer aos preços máximos fixados nos n.os 1.º e 2.º as seguintes importâncias:

I - Pão de 1.ª qualidade:
a) Por cada unidade de 50 g ... $20
b) Por cada unidade de 250 g ... $50
c) Por cada unidade de 500 g ... $70
d) Múltiplos de 500 g ... $70
II - Pão de 2.ª qualidade:
a) Por cada unidade de 500 g ... $70
b) Múltiplos de 500 g ... $70
7.º Fica revogado o Despacho Normativo 61/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 1980.

8.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e aplica-se apenas no continente.

Secretarias de Estado da Transformação e Mercados e do Comércio, 2 de Abril de 1981. - Pelo Secretário de Estado da Transformação e Mercados, António José Baptista Cardoso e Cunha, Ministro da Agricultura e Pescas. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto-Lei 302/72 - Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Comércio de Pão e Produtos Afins.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-11 - DECLARAÇÃO DD6517 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 109-G/81, de 6 de Abril, que fixa os preços máximos de venda do pão, e revoga o Despacho Normativo n.º 61/80, de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-11 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 109-G/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1981

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Despacho Normativo 50/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os novos preços do pão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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