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Aviso 8084/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria técnica superior, cujas referências se indicam: Referência A - Técnico Superior - Engenharia Civil; Referência B - Técnico Superior - Arquitetura

Texto do documento

Aviso 8084/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 15/05/2017, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego publico, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria técnica superior, cuja referências se indicam:

Referência A - Técnico Superior - Engenharia Civil

Referência B - Técnico Superior - Arquitetura

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, Lei 42/2016 de 28 de dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria".

4 - Local de Trabalho - Área do Município de Alcanena.

5 - Caracterizações dos postos de trabalho:

5.1 - Referência A - Competências Gerais 1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade de autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores (anexo à Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro - caraterização das carreiras gerais - Carreira e Categoria Técnico Superior). Competências Específicas 1 - Planeamento, gestão e execução de projetos de todas as obras de infraestruturas, edifícios e equipamentos Municipais, bem como de obras promovidas pelo Município; Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia e a outras entidades sem fins lucrativos, ao nível do projeto, contratação e fiscalização, quando tal seja objeto de protocolo, ou por determinação da Câmara Municipal; Promover a reparação, manutenção e conservação das redes de águas e saneamento; Promover a execução de regulamentos municipais de abastecimento de água e rede de saneamento bem como apresentar as propostas de atualização e de revisão que se revelem necessárias; Elaborar projetos, pareceres e demais estudos, que sejam superiormente solicitados, no âmbito das suas competências, em articulação com as restantes unidades orgânicas flexíveis; Coordenar, acompanhar, apreciar rececionar estudos e projetos, elaborados por entidades exteriores à Câmara Municipal, em colaboração com as restantes unidades orgânicas flexíveis; Propor a revisão de projetos, conforme previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como a sua adjudicação ao exterior, quando necessário; Assegurar a elaboração e execução de estudos e projetos de obras municipais e revitalização do espaço público, bem como a conservação e manutenção do património construído, bem como promover e acompanhar as respetivas obras de execução; No âmbito da contratação, assegurar o lançamento dos procedimentos da contratação pública, relativamente a empreitadas, projetos, bens e serviços com aquelas relacionadas, de acordo com o regime legal em vigor; Assegurar a fiscalização do cumprimento dos projetos, prazos, custos, normas técnicas de execução e legislação em vigor, por parte dos adjudicatários de obras municipais; Assegurar a fiscalização, no âmbito das especialidades da sua competência, e em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Urbanismo, da execução das de urbanização e infraestruturas promovidas por particulares; Assegurar a execução de obras municipais e de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros e que devam realizar-se por empreitada; Gerir, assegurar e manter atualizado, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Urbanismo, no âmbito do sistema de informação geográfica, o cadastro das obras municipais; Assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta; No âmbito da manutenção proceder ao levantamento e classificação dos edifícios e outros equipamentos ou infraestruturas municipais, com vista a adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação; Assegurar os trabalhos de conservação, reparação e manutenção edifícios, equipamentos e redes de infraestruturas municipais, incluindo a sinalética e instalações semafóricas em articulação com as Juntas de Freguesia no âmbito dos acordos de execução/ contratos inter administrativos; Efetuar, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Humano e Social, pequenas intervenções de reparação, manutenção e conservação em edifícios, no âmbito da intervenção social do Município; Os procedimentos necessários à certificação de edifícios em termos de desempenho térmico, em conformidade com a legislação em vigor; Assegurar uma eficiente utilização energética e a tomada de medidas que aumentem a sustentabilidade energética do Município; Estudar e promover iniciativas que permitam o lançamento de novas formas de aproveitamento energético; Promover a gestão do equipamento urbano, nomeadamente, no que diz respeito à sinalética rodoviária e instalações semafóricas; Promover a realização de estudos e projetos que asseguram adequadas condições de circulação, estacionamento e mobilidade urbana; Integração em várias comissões de vistorias nomeadamente: Comissão de Vistorias de Segurança, Salubridade e arranjo Estético dos Edifícios, Comissão de Autorização de Utilização, ao abrigo do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.2 - Referência B - Competências Gerais 1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade de autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores (anexo à Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro - caraterização das carreiras gerais - Carreira e Categoria Técnico Superior). Competências Específicas 1 - Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou outras operações urbanísticas; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaborar na definição de propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas, coordenação e fiscalização na execução de obras; Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas de planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; Apreciação e elaboração de informações técnicas referentes a operações urbanísticas de edificação no âmbito dos procedimentos do regime da urbanização e da edificação; Apreciação e elaboração de informações técnicas quanto a legislação específica e normativos referentes a operações urbanísticas, nomeadamente quanto ao Sistema de Industria Responsável e Empreendimentos Turísticos; Participação no procedimento de vistorias do regime da urbanização e da edificação; Ordenamento do território; Assegurar a elaboração, alteração e/ou revisão de planos municipais de ordenamento do território de acordo com o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; Monitorização dos planos municipais de ordenamento do território, incluindo a revisão do Plano Diretor Municipal em curso; Atendimento ao Munícipe: garantir a informação às solicitações requeridas pelos munícipes, seja no âmbito de processo de edificação seja no âmbito do Plano diretor Municipal; Definição de delimitações de áreas de reabilitação urbanas e despectivas estratégias de atuação (operações de reabilitação urbana); Realização de vistorias no âmbito dos prédios degradados; Acompanhar projetos/candidaturas de reabilitação urbana; Apoio ao gabinete Jurídico, aquando dos processos de contraordenação do regime da urbanização e da edificação; Colaboração com a DPGOM quando a apreciação de intervenções em espaço público; Colaboração com a DPGOM quanto a apreciação de projetos de especialidades no âmbito do regime da urbanização e edificação; Acompanhamento de candidaturas de projetos estruturantes ou planos estratégicos de desenvolvimento e apreciação de ações/ serviços de relevante interesse público municipal; Apreciação e elaboração de informações técnicas referentes às operações urbanísticas de edificação no âmbito dos procedimentos do regime da urbanização e edificação; Apreciação e elaboração de informações técnicas quanto a legislação específica e normativos referentes a operações urbanísticas nomeadamente quanto ao Sistema de Industria Responsável e Empreendimentos turísticos; Participação no procedimento de vistorias do regime da urbanização e da edificação; Assegurar a elaboração, alteração e/ou revisão de planos municipais de ordenamento do território, de acordo com o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; Monitorização de planos municipais de ordenamento do território, incluindo a revisão do Plano Diretor Municipal em curso; Garantir a informação às solicitações requeridas pelos munícipes, seja do âmbito de processo de edificação seja do âmbito do Plano Diretor Municipal; Definição de delimitações de áreas de reabilitação urbanas e despectivas estratégias de atuação (operações de reabilitação urbanas); Realização de vistorias no âmbito dos prédios degradados; Acompanhar projetos/ candidaturas de reabilitação urbana; Apoio ao gabinete Jurídico, aquando dos processos de contraordenação do regime da urbanização e da edificação; Colaboração com a DOGOM quanto à apreciação de intervenção em espaço público; Colaboração com a DOGOM quanto a apreciação de projetos de especialidades no âmbito do regime da urbanização e da edificação; Acompanhamento de candidaturas de projetos estruturantes ou de planos estratégicos de desenvolvimento e apreciação de ações/serviços de relevante interesse público municipal; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de abril o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição, nível remuneratório 15, da carreira e categoria técnica superior (1.201,48(euro)) da Tabela Salarial Única.

O respetivo posicionamento remuneratório terá presente o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 22 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro.

7 - Tendo em conta a alínea h), do artigo 57.º da LTFP conjugado com o artigo 60.º da citada Lei, os contratos de trabalho a celebrar são CTFP a termo resolutivo certo, de duração máxima de 3 anos, incluindo renovações, considerando o acréscimo de trabalho temporário que se tem feito sentir na Divisão de Planeamento e Gestão de Obras Municipais e na Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Urbanismo, suportado em informações dos dirigentes dos serviços.

8 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

8.1 - Requisito específico para a Referência A: Nos termos do artigo 6.º conjugado com o n.º 2, do artigo 7.º da Lei 123/2015 de 2 de setembro é exigido aos/às candidatos(as) prova da inscrição válida na Ordem dos Engenheiros como membro efetivo ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos. Para a Referência B: Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos é exigido aos/às candidatos(as) prova da inscrição válida na Ordem dos Arquitetos como membro efetivo.

9 - Âmbito do Recrutamento - Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas podem candidatar-se os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego publico. Podem ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do órgão ou serviço em causa; Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade de outro órgão ao serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; Trabalhadores integrados em outras carreiras.

10 - Cumulação de funções - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcanena, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Nível Habilitacional exigido - Licenciatura:

11.1 - Referência A - área habilitacional - Engenharia civil;

11.2 - Referência B - área habilitacional - Arquitetura;

11.3 - Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos ou impresso da página eletrónica do Município (www.cm-alcanena.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo estabelecido, para Recursos Humanos da Câmara Municipal, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena.

12.1 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser formalizada mediante formulário próprio e acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional, de documento identificativo legal, da declaração de vínculo de emprego público, se for o caso, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Alcanena, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.2 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar serão:

Avaliação Curricular - (AC);

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS).

13.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas, terá um ponderação de 70 %.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes:

Habilitação Académica ou nível certificado pelas entidades competentes (HA); Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP); Experiencia Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau complexidade das mesmas (EP); e Avaliação Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a valoração equivalerá a um valor positivo.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = 30 % HA+20 % FP+40 % EP+10 % AD

em que:

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria e terá a ponderação de 30 %.

13.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF= 70 % AC+30 % EPS

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

14 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra mencionada.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada mediante afixação na página eletrónica do Município de Alcanena (www.cm-alcanena.pt), bem como remetida a cada candidato por ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na página eletrónica do Município, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

18 - O Júri dos concursos será constituído por:

Referência A - Presidente: Samuel Valeriano Dinis, dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Planeamento e Gestão de Obras Municipais.

Vogais efetivos: Maria de Fátima Martins Paulino, técnica superior de Engenharia Civil e Sónia Isabel Pereira da Silva, técnica superior de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: Sérgio Silva Simões, dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Urbanismo e Maria de Lurdes Silva Sousa, técnica superior de Engenharia Civil.

Referência B - Presidente: Sérgio Silva Simões, dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Urbanismo. Vogais efetivos: Samuel Valeriano Dinis, dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Planeamento e Gestão de Obras Municipais e Sónia Isabel Pereira da Silva, técnica superior de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: Maria de Lurdes Silva Sousa, técnica superior de Engenharia Civil e Maria de Fátima Martins Paulino, técnica superior de Engenharia Civil.

18.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

18.2 - O júri do procedimento concursal é responsável, também, pela avaliação do período experimental.

19 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de junho de 2017. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

310600261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-02 - Lei 123/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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