de 5 de setembro
A Portaria 67/2011, de 4 de fevereiro, aprovou a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida, no âmbito das ações necessárias à execução do Projeto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida, previstas no despacho 14788/2008, da Ministra da Saúde, de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2008.Em afinidade com o prescrito pela Portaria 154/2009, de 9 de fevereiro, a Portaria 67/2011, de 4 de fevereiro, que revogou a primeira, determinou a aplicação de um regime de financiamento por preço compreensivo, abrangendo todos os atos médicos associados aos vários tipos de tratamento de procriação medicamente assistida identificados pela Direção-Geral da Saúde e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a colaboração de peritos da especialidade.
Entretanto, a atualização do custo dos atos médicos contemplados em cada tratamento de procriação medicamente assistida levou à necessidade de ajustar os preços constantes da tabela pela Portaria 67/2011, de 4 de fevereiro.
Assim:
Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Tabela de preços
1 - É aprovada a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida, constante do anexo da presente portaria, do qual faz parte integrante.2 - Os preços referidos na tabela constante do anexo compreendem todos os exames e tratamentos necessários à realização de procriação medicamente assistida.
3 - Nas situações em que o tratamento não esteja integrado no programa nacional de saúde reprodutiva é aplicável o anexo iii do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria 132/2009, de 30 de janeiro, cuja última alteração foi introduzida pela Portaria 19/2012, de 20 de janeiro.
4 - À faturação de consulta como consulta de apoio à fertilidade não se aplica o preço para a consulta externa e respetiva faturação constante do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria 132/2009, de 30 de janeiro, cuja última alteração foi introduzida pela Portaria 19/2012, de 20 de janeiro.
Artigo 2.º
Norma revogatória
A presente portaria revoga a Portaria 67/2011, de 4 de fevereiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de setembro de 2012.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 22 de agosto de 2012.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Tabela de preços
(ver documento original)