de 31 de agosto
A série C dos certificados de aforro foi criada pela Portaria 73-A/2008, de 23 de janeiro. Na redação introduzida pela Portaria 230-A/2009, de 27 de fevereiro, estabeleceu-se que a taxa base em percentagem a ser paga aos aforristas seria determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula - 0,85 x E3 + 0,25, em que E3 é a média dos valores da Euribor a 3 meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado final arredondado à terceira casa decimal.Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 122/2002, de 4 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
A taxa de juro base em percentagem para os certificados de aforro da Série C, aprovada pela Portaria 73-A/2008, de 23 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 230-A/2009, de 27 de fevereiro, é acrescida de um prémio de 2,75 % (275 pontos base) até 31 de Dezembro de 2016.
Artigo 2.º
Da aplicação do previsto no artigo anterior não pode resultar uma remuneração superior a 5 %.
Artigo 3.º
Os prémios de permanência aprovados pela Portaria 230-A/2009, de 27 de fevereiro, são suspensos até 31 de dezembro de 2016.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2012.A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 30 de agosto de 2012.