Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, faz-se público que, por despacho do órgão executivo de 07 de junho de 2017, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo incerto), para ocupação de seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal do Município:
Ref.ª A: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Lic. Animação e Intervenção Sociocultural);
Ref.ª B: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Lic. Informática);
Ref.ª C: 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Lic. Serviço Social);
Ref.ª D: 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Lic. Psicologia).
1 - As funções a desempenhar serão as seguintes:
As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no art. 88.º, n.º 2 da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente, o grau 3 de complexidade funcional e:
Ref.ª A: Apoio à dinamização de "Laboratório de Aprendizagem", nomeadamente apoio a docentes e a grupos-turma de alunos de ensino básico e secundário dos Agrupamentos de Escolas do Concelho do Montijo; Planeamento, organização e avaliação atividades de caráter educativo, cultural, social e recreativo, em contexto institucional e na comunidade, tendo em conta as necessidades do grupo e dos indivíduos, promovendo o sucesso educativo, qualidade de vida, inserção e interação social; Diagnóstico e análise áreas de intervenção sob as quais atuar, relativas ao grupo alvo e ao seu meio envolvente; Promoção da interação entre os agentes locais da comunidade, a integração grupal e social e envolve as famílias nas atividades desenvolvidas; Colaboração com a equipa técnica da Divisão de Educação, apoiando a realização das atividades regulares desta área;
Ref.ª B: Apoio à dinamização de "Laboratório de Aprendizagem", nomeadamente apoio técnico (equipamento e aplicações informáticas) a docentes e a grupos-turma de alunos de ensino básico e secundário dos Agrupamentos de Escolas do Concelho do Montijo; Manutenção dos equipamentos e aplicações informáticas do "Laboratório de Aprendizagem"; Experiência de trabalho em ambientes multimédia e digitais; Domínio de software de edição e imagem e de som;
Ref.ª C: Intervenção em equipas multidisciplinares que asseguram a implementação de respostas multinível, incluindo apoios sociais e saúde, na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário; Diagnóstico das condições sociofamiliares e económicas de alunos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Elaboração e acompanhamento de Planos Integrados de Apoio à Família (PIAF); Colaboração com a equipa técnica da Divisão de Educação, apoiando a realização das atividades regulares desta área;
Ref.ª D: Intervenção em equipas multidisciplinares que asseguram a implementação de respostas multinível, incluindo apoios sociais e saúde, na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário; Diagnóstico precoce de risco de abandono e de insucesso e de apoio socioeducativo acrescido às crianças e jovens em risco de abandono e insucesso - elaboração de perfis de aptidões de alunos e de turmas, proposta de medidas e de atividades a realizar em contexto escolar e/ou familiar; Diagnóstico de dificuldades de aprendizagem em alunos do 1.º ciclo - realização de avaliações psicológicas individuais, com definição e acompanhamento da eficácia de estratégias de intervenção em contexto escolar, familiar e/ou outro; Diagnóstico das atitudes e hábitos de estudo de alunos de alunos do ensino básico e secundário - elaboração de perfis de hábitos de estudo de alunos e de turmas e definição e acompanhamento da eficácia de estratégias de intervenção em contexto escolar e/ou familiar; Colaboração com a equipa técnica da Divisão de Educação, apoiando a realização das atividades regulares desta área.
2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual, e após consulta na Bolsa de Emprego Público, verificou-se que o INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não possui reservas de recrutamento ativas. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria".
3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
4 - Posição remuneratória: Para todas as referências 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, 1.201,48(euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única.
5 - O local de trabalho será no Município de Montijo, sendo praticado o horário do local de trabalho para que for selecionado(a).
6 - Habilitações Literárias Exigidas:
Ref.ª A: Licenciatura em Animação e Intervenção Sociocultural;
Ref.ª B: Licenciatura em Informática;
Ref.ª C: Licenciatura em Serviço Social;
Ref.ª D: Licenciatura em Psicologia.
7 - Requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despachos de autorização de abertura dos procedimentos.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual.
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt. Deverá ser entregue pessoalmente na receção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:
Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
Curriculum Vitae;
Para efeitos de certificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.
10.3 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos nos n.os anteriores por via eletrónica.
10.4 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 7 do presente aviso, sob pena de exclusão.
11 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
11.1:
AC= (HL + 2 x FP + 2 x EP)/5
sendo:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional.
11.2 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
11.3 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).
11.4 - Para efeitos de avaliação do método de seleção, os candidatos deverão apresentar:
Fotocópia de declarações da experiência profissional;
Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
12.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:
Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
Habilitação literária do candidato;
Área de residência do candidato.
13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações do métodos de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
14 - A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
15 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Ref.ª A:
Presidente - Maria Joaquina Bexiga Godinho, Técnica Superior da DE;
Vogais Efetivos - Ana Sofia Maduro Alturas Quintas (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnica Superior da DE e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior da DGRH
Vogais Suplentes - André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior da DGRH e Maria de Fátima Vasques Santos, Técnica Superior da CPCJ.
Ref.ª B:
Presidente - José Francisco Silva Cardoso, Chefe de UMTSI;
Vogais Efetivos - Carlos Filipe Canastreiro Costa (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Especialista de Informática Grau 1 da UMTSI e André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior da DGRH.
Vogais Suplentes - Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior da DGRH e Maria de Fátima Vasques Santos, Técnica Superior da CPCJ.
Ref.ª C:
Presidente - Isabel Maria Antunes Gonçalves Taveira, Técnica Superior da DDSPS;
Vogais Efetivos - Rute Isabel Marcelino Rosa Silva (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnica Superior da DDSPS e André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior da DGRH.
Vogais Suplentes - Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior da DGRH e Maria de Fátima Vasques Santos, Técnica Superior da CPCJ.
Ref.ª D:
Presidente - Vanda Maria Rego Alcobia, Técnica Superior da DE;
Vogais Efetivos - Sara Cristina Neto Cruz Caeiro (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnica Superior da DE e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior da DGRH.
Vogais Suplentes - André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior da DGRH e Maria de Fátima Vasques Santos, Técnica Superior da CPCJ.
16 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de junho de 2017. - O Presidente, Nuno Ribeiro Canta.
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