Atento o pedido de atribuição da utilidade turística prévia a um hotel, o SH - Boutique Hotel Saldanha com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Flamingo Tranquility - Investimentos Imobiliários, Lda. e,
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística prévia ao SH - Boutique Hotel Saldanha;
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixo a validade da utilidade turística prévia em 36 (trinta e seis) meses, contados da data da publicação deste meu despacho no Diário da República;
3 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do referido diploma, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:
i) O empreendimento não poderá ser desclassificado;
ii) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia;
iii) A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de 6 meses, contado da data da abertura ao público do empreendimento, ou seja, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
23 de junho de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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