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Despacho 6209/2017, de 14 de Julho

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Sumário

Determina a extinção da Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS), criada pelo Despacho n.º 3155/2016, de 22 de fevereiro

Texto do documento

Despacho 6209/2017

Através do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 3155/2016, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, foi criada a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS).

Através do Despacho 5733/2016, de 20 de abril, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, foram nomeados os membros da CFE SPMS.

Decorrido um ano de funcionamento da referida Comissão tendo em conta a sua área de intervenção e os Relatórios produzidos submetidos à tutela, verifica-se que as propostas apresentadas constantes dos mesmos podem ter sequência através dos serviços do Ministério da Saúde, designadamente da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I. P.), no âmbito da gestão do contrato programa.

Considerando ainda que o mandato do Conselho de Administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS, E. P. E.) terminou a 31 de dezembro de 2016.

Assim determino:

1 - Considerar extinta a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS) criada pelo meu Despacho 3155/2016, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de julho de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

310616705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3030678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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