Portaria 888/91
de 29 de Agosto
Considerando a Portaria 230/91, de 21 de Março, que regulamenta o Programa de Centros de Formação Profissional de Agricultores, incluído no Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP);
Considerando que compete às direcções regionais de agricultura apoiar as acções da iniciativa de outras entidades que contribuam para a valorização técnico-profissional dos agricultores, designadamente no que respeita ao funcionamento e gestão dos centros de formação;
Considerando o interesse em transferir para as organizações do sector agrícola a responsabilidade na formação técnico-profissional dos agricultores, dentro do quadro da política de desconcentração de competências e actividades do sector agrícola:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que o n.º 12.º da Portaria 230/91, de 21 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
12.º Constituem excepção ao disposto nos n.os 9.º, 10.º e 11.º:
a) A construção e o equipamento dos quatro centros da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Rural (APDR), do Centro do Instituto de Formação e Educação e Cooperativa (IFEC) e do Centro do Instituto Sindical Agrário para a Formação, Cooperação e Desenvolvimento do Mercado Rural (SETAAFOC), cuja execução será da responsabilidade destas mesmas instituições;
b) Construção e ou equipamento de outros centros de formação profissional de agricultores, cuja gestão venha, por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, a ser cometida a outras entidades, às quais caberá a execução dos respectivos investimentos.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.