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Portaria 888/91, de 29 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 12.º da Portaria n.º 230/91, de 21 de Março, que aprova o Programa de Centros de Formação Profissional de Agricultores.

Texto do documento

Portaria 888/91
de 29 de Agosto
Considerando a Portaria 230/91, de 21 de Março, que regulamenta o Programa de Centros de Formação Profissional de Agricultores, incluído no Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP);

Considerando que compete às direcções regionais de agricultura apoiar as acções da iniciativa de outras entidades que contribuam para a valorização técnico-profissional dos agricultores, designadamente no que respeita ao funcionamento e gestão dos centros de formação;

Considerando o interesse em transferir para as organizações do sector agrícola a responsabilidade na formação técnico-profissional dos agricultores, dentro do quadro da política de desconcentração de competências e actividades do sector agrícola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que o n.º 12.º da Portaria 230/91, de 21 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

12.º Constituem excepção ao disposto nos n.os 9.º, 10.º e 11.º:
a) A construção e o equipamento dos quatro centros da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Rural (APDR), do Centro do Instituto de Formação e Educação e Cooperativa (IFEC) e do Centro do Instituto Sindical Agrário para a Formação, Cooperação e Desenvolvimento do Mercado Rural (SETAAFOC), cuja execução será da responsabilidade destas mesmas instituições;

b) Construção e ou equipamento de outros centros de formação profissional de agricultores, cuja gestão venha, por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, a ser cometida a outras entidades, às quais caberá a execução dos respectivos investimentos.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 230/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o programa de centros de formação profissional de agricultores. Revoga a Portaria nº 9/88 de 6 de Janeiro, que estabeleceu o anterior programa de formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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