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Despacho 10912/2012, de 13 de Agosto

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o Doutor António Manuel Filipe Rocha Pimentel, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural.

Texto do documento

Despacho 10912/2012

Considerando que foi aprovada a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros pelo Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, no âmbito da qual se definiu, na área dos serviços e organismos da cultura, a criação da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e a extinção do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., e da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo por fusão naquela direção-geral;

Considerando a entrada em vigor do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, que aprovou a orgânica da DGPC;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural, do disposto no n.º 5 do artigo 16.º e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de dezembro, na redação atual, e, ainda, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo, em regime de substituição, o Doutor António Manuel Filipe Rocha Pimentel, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de julho de 2012.

6 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

Sinopse curricular

I - Dados pessoais:

Nome: António Manuel Filipe Rocha Pimentel.

Data de nascimento: 5 de dezembro de 1959.

II - Habilitações académicas:

Licenciatura em História (variante de História da Arte), pela Universidade de Coimbra (1985); mestrado em História Cultural e Política de Época Moderna, pela Universidade de Coimbra (1991); doutoramento em História, na especialidade de História da Arte, pela Universidade de Coimbra (2003).

III - Experiência profissional:

É professor auxiliar de nomeação definitiva da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, onde ingressou como assistente estagiário em 1986; de 1 de outubro de 2005 a 15 de setembro de 2009 exerceu as funções de diretor do Instituto de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, que acumularia, a partir de 8 de abril de 2007, com as de pró-reitor da Universidade de Coimbra, com competências na área do Património, Turismo e da Candidatura da Universidade a Património Mundial (UNESCO), que cessaria, de igual modo, a 15 de setembro de 2009, data em que assumiu as de diretor do Museu Grão Vasco. Desde 1 de março de 2010 exerce as funções de diretor do Museu Nacional de Arte Antiga. Além da atividade académica de docência e investigação, possui experiência de coordenação, gestão e programação inerente aos cargos e funções desempenhadas, âmbito no qual exerceu também as funções de coordenador do mestrado em Gestão e Programação Cultural da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Galardoado com o Prémio Gulbenkian de História da Arte 1992/94; académico correspondente nacional da Academia Nacional de Belas Artes; membro da Sociedade Científica da Universidade Católica Portuguesa e membro permanente do júri do prémio

Dr. Vasco Valente de artes decorativas, do Círculo Dr. José de Figueiredo do Museu Nacional de Soares dos Reis.

IV - Outras funções:

Colabora regularmente com instituições científicas nacionais e internacionais e conta com mais de seis dezenas de títulos publicados, a grande maioria em prestigiadas publicações científicas nacionais e estrangeiras ou catálogos de exposições, em Espanha, França, Itália, Inglaterra, Bélgica, Alemanha, Polónia, Eslováquia, Eslovénia e Brasil.

O seu trabalho científico tem incidido, fundamentalmente, sobre a arte barroca portuguesa, em diversos domínios, mas o seu interesse pelos mecanismos de representação do poder levá-lo-ia a centrar os seus estudos no âmbito da arquitetura áulica e palaciana (com obra de arte total), que tem procurado delimitar enquanto área científica, que projeta para uma necessária diacronia, ao mesmo tempo que impõe uma nova metodologia, necessariamente transversal, no que respeita ao modo de fazer História da Arte. Especialista no património da Universidade de Coimbra, foi coordenador científico do respetivo dossiê de Candidatura UNESCO.

206311166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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