O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS), tem, como atribuição principal, a gestão em regime de capitalização do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) e do Fundo dos Certificados de Reforma (FCR), enquanto instrumento de investimento que congrega as contribuições dos aderentes ao Regime Público de Capitalização.
O Edifício Ciência I, sito na Avenida do Professor Doutor Cavaco Silva, 17, TAGUSPARQUE, Porto Salvo, é propriedade do FEFSS, sendo administrado, em seu nome, pelo IGFCSS. O referido edifício é um imóvel com 12 anos após a conclusão da construção e encontra-se arrendado ao Instituto de Informática, I. P. (II), nunca tendo sido sujeito a qualquer intervenção significativa por parte do proprietário.
Atualmente, o edifício apresenta graves deficiências que necessitam de uma intervenção urgente e profunda. As deficiências, as suas causas e as obras necessárias à sua correta reparação foram identificadas por empresa especializada, para o efeito, contratada pelo IGFCSS.
Com efeito, o edifício apresenta deficiências na cobertura e nas fachadas que provocam infiltrações de água para o interior, as quais provocaram relevantes danos. Acresce que as pedras da fachada frontal apresentam fissuras ou encontram-se partidas, sendo potenciadoras de queda à semelhança do que já aconteceu, podendo causar danos a terceiros. Assim, é imprescindível dar início a obras de recuperação do imóvel.
Prevê-se que o custo das referidas obras ascenda ao montante máximo de (euro) 600 000 acrescido de IVA e que a sua execução demore cerca de oito meses. Assim, atendendo a que se pretende dar início a um concurso público para seleção de empreiteiro, as obras terão o seu início no corrente ano e prolongar-se-ão para o ano de 2013, constituindo encargo orçamental em dois anos económicos.
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico carece de prévia autorização a conceder por portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e da tutela.
De igual modo, a assunção de compromissos plurianuais é autorizada por decisão conjunta dos mesmos membros do Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, a prestar nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de empreitada de obras a efetuar no Edifício Ciência I, sito na Avenida do Professor Doutor Cavaco Silva, 17, TAGUSPARQUE, em Porto Salvo, no montante máximo de (euro) 600 000 acrescido de IVA à taxa legal, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano de 2012 - (euro) 400 000, acrescido de IVA;
b) Ano de 2013 - (euro) 200 000, acrescido de IVA.
2.º A importância fixada para cada ano económico é acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o orçamento de 2012 e a inscrever para o ano de 2013 no orçamento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, na rubrica de classificação económica 02.02.03.02.
4.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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