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Portaria 364/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à contratação de empreitada de obras. .

Texto do documento

Portaria 364/2012

O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS), tem, como atribuição principal, a gestão em regime de capitalização do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) e do Fundo dos Certificados de Reforma (FCR), enquanto instrumento de investimento que congrega as contribuições dos aderentes ao Regime Público de Capitalização.

O Edifício Ciência I, sito na Avenida do Professor Doutor Cavaco Silva, 17, TAGUSPARQUE, Porto Salvo, é propriedade do FEFSS, sendo administrado, em seu nome, pelo IGFCSS. O referido edifício é um imóvel com 12 anos após a conclusão da construção e encontra-se arrendado ao Instituto de Informática, I. P. (II), nunca tendo sido sujeito a qualquer intervenção significativa por parte do proprietário.

Atualmente, o edifício apresenta graves deficiências que necessitam de uma intervenção urgente e profunda. As deficiências, as suas causas e as obras necessárias à sua correta reparação foram identificadas por empresa especializada, para o efeito, contratada pelo IGFCSS.

Com efeito, o edifício apresenta deficiências na cobertura e nas fachadas que provocam infiltrações de água para o interior, as quais provocaram relevantes danos. Acresce que as pedras da fachada frontal apresentam fissuras ou encontram-se partidas, sendo potenciadoras de queda à semelhança do que já aconteceu, podendo causar danos a terceiros. Assim, é imprescindível dar início a obras de recuperação do imóvel.

Prevê-se que o custo das referidas obras ascenda ao montante máximo de (euro) 600 000 acrescido de IVA e que a sua execução demore cerca de oito meses. Assim, atendendo a que se pretende dar início a um concurso público para seleção de empreiteiro, as obras terão o seu início no corrente ano e prolongar-se-ão para o ano de 2013, constituindo encargo orçamental em dois anos económicos.

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico carece de prévia autorização a conceder por portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e da tutela.

De igual modo, a assunção de compromissos plurianuais é autorizada por decisão conjunta dos mesmos membros do Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, a prestar nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de empreitada de obras a efetuar no Edifício Ciência I, sito na Avenida do Professor Doutor Cavaco Silva, 17, TAGUSPARQUE, em Porto Salvo, no montante máximo de (euro) 600 000 acrescido de IVA à taxa legal, de acordo com o seguinte escalonamento:

a) Ano de 2012 - (euro) 400 000, acrescido de IVA;

b) Ano de 2013 - (euro) 200 000, acrescido de IVA.

2.º A importância fixada para cada ano económico é acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o orçamento de 2012 e a inscrever para o ano de 2013 no orçamento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, na rubrica de classificação económica 02.02.03.02.

4.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

206307684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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