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Despacho 10633/2012, de 7 de Agosto

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Sumário

Designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de subinspetor-geral da Inspeção-geral da Educação e Ciência, a licenciada Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte. Publica em anexo a síntese curricular da nomeada.

Texto do documento

Despacho 10633/2012

Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;

Considerando a criação da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por três subinspetores-gerais, nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, diploma que aprova a sua estrutura orgânica;

Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direção superior na Administração Pública;

Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 2.º grau da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, sendo, no entanto, necessário assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;

Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de subinspetor-geral da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, a licenciada Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo.

2 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2012.

31 de julho de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo

de Sousa Arrobas Crato.

Síntese curricular

Dados pessoais:

Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte.

Setúbal, 1 de fevereiro de 1960.

Situação profissional - inspetora da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Habilitações académicas e profissionais:

Curso de Educadores de Infância - Escola do Magistério Primário de Lisboa;

Licenciatura em Ciências da Educação - Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação - Universidade de Lisboa;

Curso de Especialização em Inspeção da Educação - Instituto da Educação Universidade Católica Portuguesa - Lisboa.

Percurso profissional:

Inspetora da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, desde março de 2012;

Inspetora da Inspeção-Geral da Educação, desde setembro de 2000 até fevereiro de 2012;

Chefe de Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento e Avaliação, desde outubro de 2007 até à presente data;

Exerceu funções docentes e técnico-pedagógicas na educação pré-escolar:

Foi docente e diretora de jardins-de-infância da Rede Pública do Ministério da Educação de 1984-1985 a 1989-1990;

Coordenou o Setor da Educação Pré-Escolar do Centro de Área Educativa da Península de Setúbal (Direção Regional de Educação de Lisboa), entre 1996 e 2000 (exerceu funções nesse serviço desde 1990).

206296433

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/07/plain-302892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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