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Aviso 7958/2017, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7958/2017

Procedimentos concursais para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada Portaria), conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada LTFP) e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 22/04/2017, sob proposta do órgão executivo aprovada em reunião de 07/04/2017, se encontram abertos procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta União de Freguesias:

Procedimento A) - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, para o desenvolvimento de funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com grau de complexidade funcional 1, na atividade de condutor manobrador de máquinas: condução de máquinas e execução de trabalhos de escavação.

Procedimento B) - 1 posto de trabalho de Assistente operacional, da carreira geral de Assistente operacional, para o desenvolvimento de funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com grau de complexidade funcional 1, na atividade de auxiliar de serviços gerais: execução de tarefas no âmbito da higiene, limpeza urbana e tarefas auxiliares de construção civil.

1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

2 - Local da prestação de trabalho: Área da União de Freguesias de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros, concelho de Mértola.

3 - Competências essenciais: conhecimentos e experiência, organização e método de trabalho, relacionamento interpessoal, responsabilidade e compromisso com o serviço, orientação para a segurança.

4 - Posição remuneratória: de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, imediatamente após o termo do procedimento concursal, observando o estipulado no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicado por força do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a posição 1, nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única, correspondendo atualmente a (euro) 557,00.

5 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída. Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação da Assembleia de Freguesia de 22/04/2017.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: os candidatos ao procedimento A) deverão estar habilitados com carta de condução da categoria: B,C e C1.

7.3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória em função da idade, não sendo admissível a sua substituição por formação ou experiência profissionais.

8 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e entregues pessoalmente neste serviço, durante o horário normal de expediente (9H00-12H30; 14H00-17H30), ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a União de Freguesias de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros, Caixa Postal n.º 4507, 7750-628 S. Miguel do Pinheiro.

9.1 - O formulário tipo é de uso obrigatório, devendo conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível da carta de condução, relativamente aos candidatos ao procedimento A);

c) Declaração atualizada, com data reportada ao prazo fixado para a apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria ou funções, posição e nível remuneratório e descrição das funções desempenhadas;

d) Para os candidatos sujeitos a avaliação curricular, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos nele referidos, bem como declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três ciclos avaliativos.

9.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 7.1. deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.3 - Os candidatos deverão ser portadores do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção: nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria, e dos n.os 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são:

a) Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC), e entrevista profissional de seleção (EPS) - a aplicar aos candidatos que estejam a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho a que respeita o presente procedimento, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atividade.

b) Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS) - a aplicar aos restantes candidatos.

c) Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar, através de declaração escrita, a aplicação daqueles métodos de seleção, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos na alínea b).

10.1 - Avaliação curricular (AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos: habilitações literárias (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A avaliação deste método, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, terá uma ponderação de 30 % na classificação final e será obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, com base na aplicação da seguinte fórmula: AC = HL+FP+2EP+AD/5.

10.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o resultado final expresso através dos níveis Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método terá uma ponderação de 40 % na valoração final.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com base na ponderação dos seguintes fatores: conhecimento das funções, experiência, motivação e perfil pessoal e cultural. Este método terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

10.4 - Prova de conhecimentos (PC): a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções, sendo:

A) De natureza prática, com a duração de uma hora e consistindo na realização de tarefas relacionadas com o posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, sendo avaliados os seguintes parâmetros: observação das regras de segurança, seleção e manuseamento corretos dos materiais e ferramentas, agilidade no desempenho das tarefas, organização das tarefas e qualidade da execução.

B) De natureza prática, com a duração de uma hora.

Este método de seleção terá uma ponderação de 40 % na valoração final e será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.5 - Avaliação psicológica (AP): a prova de avaliação psicológica, com uma ponderação de 30 % na valoração final, visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, com base no perfil de competências previamente definido, sendo valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.6 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção aplicados, expressa numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada candidato: CF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS ou CF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS, em que:

CF = classificação final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de seleção; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica.

11 - A aplicação de cada método de seleção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção que exijam a sua presença equivale à sua exclusão do procedimento.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para efeitos de audiência dos interessados.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível nas instalações desta Junta de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência, em igualdade de classificação, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

20 - Constituição do júri:

Presidente: António José Alves Peleija, Presidente da União de Freguesias;

Vogais efetivos: António Manuel Domingos Parente Figueira, Chefe da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Mértola que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Jorge Manuel Teixeira Domingos, Tesoureiro da União de Freguesias;

Vogais suplentes: Francisco Lampreia Bonito Marques, Secretario da União de Freguesias, e Dina Carmo Brito Pedro, Assistente Operacional da União de Freguesias.

21 - O procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e, por extrato, no jornal Público.

22 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia, presumindo-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

23 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de junho de 2017. - O Presidente da União de Freguesias, António José Alves Peleija.

310590315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3028798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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