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Aviso (extrato) 7911/2017, de 13 de Julho

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Sumário

Nomeação da Técnica Superior Alexandra Luísa Rocha Pinto como Chefe de Divisão do Departamento de Arquivo, Documentação e Informação (DADI)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7911/2017

Pelo Despacho do Presidente do Tribunal de Contas n.º 18/2017-GP, de 23 de junho - Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, alínea m), da Lei 98/97, de 26 de agosto, no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro e no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeada Chefe de Divisão do Departamento de Arquivo, Documentação e Informação (DADI), em comissão de serviço por três anos, com efeitos a partir de 28 de junho de 2017, a Técnica Superior Alexandra Luísa Rocha Pinto.

Junta-se nota curricular da nomeada.

23-6-2017. - O Diretor-Geral, José F. F. Tavares.

Nota Curricular de Alexandra Luísa Rocha Pinto

1 - Licenciatura em História, ramo de formação educacional, pela Faculdade de Letras de Lisboa, com a média final de 14 valores.

2 - Pós-Graduação em Ciências Documentais - variante de Arquivo, com a média final de 16 valores.

3 - Inventariação de bens culturais móveis, na área de Fundos Arquivísticos, do distrito de Faro, dentro do Programa de Inventariação de Bens Culturais Móveis, efetuado pela Secretaria de Estado da Cultura em 1991/92.

4 - Reorganização do Arquivo Corrente, da Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA, de setembro de 1994 a novembro de 1995.

5 - Reorganização do arquivo corrente e organização e avaliação do arquivo intermédio da Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses no ano de 1996.

6 - Desempenho de atividades no Arquivo Histórico e Centro de Documentação do Tribunal de Contas, de outubro 1996 a fevereiro de 1998.

7 - Exercício de funções na Divisão de Arquivo da Câmara Municipal de Loures, de março de 1998 a outubro de 2001.

8 - Desde novembro de 2001, exercício de funções técnicas no Departamento de Arquivo, Documentação e Informação da Direção-Geral do Tribunal de Contas.

9 - Nomeada Chefe de Divisão do Departamento de Arquivo, Documentação e Informação, em 28 de junho de 2011.

10 - Participação em diversos congressos, seminários e ações de formação.

310589522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3028718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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