Projeto de Decisão relativo à classificação como sítio de interesse público do Castro do Castroeiro, em Castroeiro/Campos, freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, e fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 21 de setembro de 2016, e posterior proposta da Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), de 18 de novembro de 2016, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como sítio de interesse público do Castro do Castroeiro, em Castroeiro/Campos, freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do sítio e da respetiva zona especial de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt
b) Direção Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
c) Câmara Municipal de Mondim de Basto, www.municipio.mondimdebasto.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua da Igreja, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso a ZEP venha a ser publicada no Diário da República, data em que entrará em vigor, os imóveis nela incluídos ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do referido decreto-lei.
16 de junho de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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