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Despacho 10450/2012, de 3 de Agosto

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Sumário

Determina a anulação do concurso com seleção de propostas para negociação no âmbito do fornecimento de armas ligeiras.

Texto do documento

Despacho 10450/2012

Considerando que a abertura do concurso com seleção de propostas para negociação, com vista ao fornecimento de armas ligeiras teve lugar através do Despacho 199/MDN/2007, de 24 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, tendo o respetivo anúncio de abertura do procedimento tido lugar nos termos do preceituado no Decreto-Lei 33/99, de 5 de fevereiro;

Considerando que, de acordo com o artigo 45.º do respetivo programa do concurso, eram aplicáveis ao procedimento os diplomas legais então em vigor e plenamente aplicáveis até à sua conclusão, concretamente o Decreto-Lei 33/99, de 5 de fevereiro, sendo de aplicação supletiva o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, como estatuía o artigo 30.º do Decreto-Lei 33/99, de 5 de fevereiro;

Considerando que no respetivo ato público de abertura das propostas realizado nos dias 1 e 9 de abril de 2008, a comissão admitiu todos os concorrentes e suas propostas, não tendo também tido lugar qualquer exclusão, ao terem sido posteriormente apreciadas as condições de qualificação dos concorrentes;

Considerando que também em conformidade com o estatuído nos Decretos-Leis. n.os 33/99, de 5 de fevereiro, e 197/99, de 8 de junho, os critérios de adjudicação que foram contemplados por ordem decrescente de importância, nos termos do artigo 26.º do Programa de Procedimento, incluíam não só aspetos relativos a custos, aspetos relativos a requisitos técnicos e operacionais, como também aspetos relativos a contrapartidas que à data do concurso se encontravam previstas e disciplinadas no ordenamento jurídico português;

Considerando que as contrapartidas são atualmente consideradas violadoras dos princípios consagrados no ordenamento jurídico da União Europeia, tendo sido publicado o Decreto-Lei 105/2011, de 6 de outubro, que não permite a celebração de contratos de contrapartidas após a sua entrada em vigor, ou seja, desde o dia 7 de outubro de 2011;

Considerando que se encontram reunidas condições para a anulação do procedimento porquanto, como refere o artigo 58.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e a alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º, razões supervenientes de interesse público o justificam, atento o contexto de grave crise económica e financeira nacional e internacional que tem vindo a atingir notoriamente todos os setores económicos;

Assim, atentos os fundamentos para anulação do procedimento previstos nos dois parágrafos que antecedem:

Determino o seguinte:

1 - A anulação do concurso com seleção de propostas para negociação no âmbito do fornecimento de armas ligeiras, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, a que acresce o regime constante do Decreto-Lei 105/2011, de 6 de outubro, que não permite a celebração de contratos de contrapartidas.

2 - A delegação no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, com faculdade de subdelegação, da competência para levar a efeito todas as diligências no sentido da notificação dos diversos concorrentes e publicação da presente decisão de anulação do procedimento, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 58.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

3 - A reavaliação a levar a efeito pela DGAIED, das necessidades operacionais dos ramos das Forças Armadas, no contexto atual, tendo presente o enquadramento de exigência e rigor em matéria orçamental que se impõe.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

19 de julho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206286502

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/03/plain-302829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 33/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico das aquisições no domínio de defesa abrangidas pelo artigo 223º, nº 1, alínea b), do Tratado de Roma, consagrando o concurso com selecção de propostas para negociação, no âmbito de aquisições destinadas às entidades integradas no Ministério da Defesa Nacional e às entidades tuteladas por este Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 105/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Revoga o Decreto-Lei 154/2006, de 7 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico das Contrapartidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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