A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 101/81, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Fundo de Abastecimento a inscrever diversas verbas no seu orçamento para 1981, destinadas à cobertura dos encargos relativos ao arroz.

Texto do documento

Despacho Normativo 101/81

Para execução do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 85/80, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação do arroz em reserva adquirido pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, bem como do a adquirir pela mesma Empresa na campanha 1980-1981, acrescidos de 390$00 por tonelada, e os respectivos preços de venda, deverá o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 450000 contos no seu orçamento para o ano de 1981.

2 - Em relação às despesas com a remessa do arroz para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, deverá igualmente o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 10000 contos no seu orçamento para o ano de 1981.

3 - Fica revogado o Despacho Normativo 149/80, de 11 de Fevereiro, das Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno.

4 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio, 4 de Março de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho. - O Secretário de Estado da Transformação e Mercados, Jaime António Morais Figo. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/23/plain-30276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto-Lei 885/76 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações à legislação que regulamenta a campanha orizícola.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-19 - Decreto-Lei 85/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, no referente à receita própria da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda