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Aviso 7864/2017, de 12 de Julho

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para 2 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, cujas referencias são: Referência 1 - Psicólogo; Referência 2 - Professor do 1.º ciclo do Ensino Básico, para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7864/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 15.05.2017, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego publico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, cuja referências se indicam:

Referência 1 - Técnico Superior - Psicólogo

Referência 2 - Técnico Superior - Professor 1.º ciclo Ensino Básico

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, Lei 42/2016 de 28 de dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria".

4 - Local de Trabalho - Área do Município de Alcanena.

5 - Caracterizações dos postos de trabalho

Referência 1 e 2 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade de autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores (anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro - caraterização das carreiras gerais - Carreira e Categoria Técnico Superior). Competências Específicas - Operacionalizar medidas e atividade integradas no Projeto intermunicipal de Combate ao Insucesso e Abandono Escolar; Dinamizar o mesmo na vertente social, psicossocial, inclusiva e educacional; terá como principais atribuições: o Apoio ao estudo e auxílio na realização de trabalhos de casa; Elaboração de planos de estudo em função da calendarização de testes/trabalhos e outras tarefas; Desenvolvimento de práticas de aprendizagem recorrendo à parte lúdica: palavras cruzadas, sopas de letra, sudoku, diferenças, entre outras atividades; Dinamização de Workshops vocacionais e temáticos, relacionados com a igualdade de género e educação para a cidadania; Dinamização de Conferências, Workshops e Ações de Formação, relacionadas com temas como os afetos, a alimentação, os cuidados de higiene corporal, a casa, o conforto, as regras de convivência; Dinamização de Workshops relacionados com a Educação para a Saúde (sexualidade, alimentação saudável.); Realização de passeios, visitas de estudo, atividades culturais, desportivas e recreativas; Realização de aconselhamento e orientação vocacional, individual e coletivo, nomeadamente através da realização de sessões de sensibilização ao mundo do trabalho; Atividades de promoção de leitura nos estabelecimentos de ensino, através da Biblioteca Itinerante e na Biblioteca Municipal; Atividades de dança e música; Atividades de promoção de competências pessoais e sociais, recorrendo a técnicas inovadoras (peças de teatro, música, livros, etc); Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de abril o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição, nível remuneratório 15, da carreira e categoria técnica superior (1.201,48(euro)) da Tabela Salarial Única.

O respetivo posicionamento remuneratório terá presente o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 22 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro.

7 - Tendo em conta a alínea i), do artigo 57.º da LTFP conjugado com o artigo 60.º da citada Lei, os contratos de trabalho a celebrar são CTFP a termo resolutivo certo, de duração igual a dois anos, de acordo com a elegibilidade da Candidatura/Projeto Intermunicipal de Combate ao Insucesso e Abandono Escolar, visando a implementação do mesmo no período referenciado.

8 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

8.1 - Requisito específico para a Referência 2: Nos termos conjugados do artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei 35/2007 com o artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei 57/2008, é exigido aos/às candidatos(as) prova da inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo.

9 - Âmbito do Recrutamento - Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas podem candidatar-se os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego publico. Podem ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do órgão ou serviço em causa; Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade de outro órgão ao serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; Trabalhadores integrados em outras carreiras.

10 - Cumulação de funções - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcanena, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Nível Habilitacional exigido -Licenciatura

11.1 - Referência 1 - área habilitacional - 1.º Ciclo de Ensino Básico (será apenas considerado o nível e área indicada, não sendo alargada às demais - Conforme as referências n.º 2,3 e 4 do Anexo ao Decreto-Lei 43/2007 de 22 de fevereiro).

11.2 - Referência 2 - área habilitacional - Psicologia, variante educacional;

11.3 - Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos ou impresso da página eletrónica do Município (www.cm-alcanena.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo estabelecido, para Recursos Humanos da Câmara Municipal, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar serão:

Avaliação Curricular - (AC)

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS)

13.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas, terá um ponderação de 70 %.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de meios relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes:

Habilitação Académica ou nível certificado pelas entidades competentes (HA); Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP); Experiencia Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau complexidade das mesmas (EP).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = 30 %HA+20 %FP+50 %EP

em que:

HA - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria.

13.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF= 70 %AC+30 %EPS

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

14 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

15 - O Júri dos concursos será constituído por:

Referência 1 e 2 - Presidente: Isabel Cristina Ferreira Carvalho, Dirigente Intermédio de 2.º grau da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano;

Vogais efetivos: Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior de Organização e Gestão e Suzete Maria Ferreira Lucas Costa, Técnica Superior de Educação Social. Vogais Suplentes: Sónia Isabel Pereira da Silva, técnica superior de Recursos Humanos e Rute Isabel Fernandes Rodrigues Bento, técnica superior de Desporto.

15.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser formalizada mediante formulário próprio e acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, de documento identificativo legal, da declaração de vínculo de emprego público, se for o caso, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Alcanena, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra mencionada.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada mediante afixação na página eletrónica do Município de Alcanena (www.cm-alcanena.pt), bem como remetida a cada candidato por ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na página eletrónica do Município, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

21 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de junho de 2017. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

310586136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3026720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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