Delegação de competências
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Secretário-Adjunto dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, os poderes para decidir sobre as matérias e praticar os atos respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Administração Geral;
b) Divisão de Documentação e Informação;
c) Divisão de Planeamento, Organização e Informática.
2 - Delego ainda as seguintes competências:
a) As previstas no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e respetivas alterações;
b) As funções de avaliador, no âmbito do SIADAP 3, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, dos trabalhadores diretamente dependentes do órgão superior de gestão;
c) Acompanhar, preparar e elaborar os instrumentos de gestão dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, previstos na Lei;
d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 50.000(euro), com poder de subdelegação até ao montante de 5.000(euro);
e) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento de despesas resultantes da atividade dos serviços.
f) Assegurar a representação da estrutura de topo da organização nas comissões de acompanhamento dos projetos cofinanciados por fundos europeus.
3 - Autorizo o Secretário-Adjunto a subdelegaras competências que pelo presente despacho lhe são delegadas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do limite de autorização de despesas acima fixado.
4 - São excecionadas da presente delegação as matérias e a prática de atos respeitantes a competências específicas do Ministério Público e seus órgãos ou quando revistam carácter de decisões estratégicas.
5 - A presente delegação produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os atos praticados, desde o dia 1 de maio de 2017, pelo Secretário-Adjunto, mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de junho de 2017. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira, Procurador da República.
310587221