Considerando a criação da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por três subinspetores-gerais, nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, diploma que aprova a sua estrutura orgânica;
Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 1.º grau da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, sendo, no entanto, necessário assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;
Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de inspetor-geral da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, o licenciado Luís Alberto Santos Nunes Capela, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo.
2 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 11 de julho de 2012.
12 de julho de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo
de Sousa Arrobas Crato.
Síntese curricular
Dados pessoais:Luís Alberto Santos Nunes Capela;
Portalegre, 22 de abril de 1967.
Situação profissional - inspetor da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
Habilitações académicas e profissionais:
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Estágio Pedagógico, na Escola Secundária Pedro Nunes;
Curso de Especialização em Inspeção da Educação, pelo Instituto da Educação da Universidade Católica Portuguesa - Lisboa.
Formação profissional:
Diploma de Estudos em Auditoria de Processos e Sistemas de Informação, pelo Instituto Nacional da Administração;
Diploma de Especialização em Inspeção, Auditoria, Avaliação e Fiscalização, pelo Instituto Nacional da Administração;
Auditoria e Controlo de Gestão - Oficina de Formação (IGE);
Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC - Educação) e a Prestação de Contas (IGE);
Curso de Gestão e Administração Escolar (150 horas), pelo Centro de Formação de Professores da Arrábida.
Percurso profissional:
Inspetor da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, desde março de 2012;
Inspetor da Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, desde agosto de 2005 e até fevereiro de 2012;
Inspetor da Inspeção-Geral da Educação, desde setembro de 2000 a julho de 2005;
Professor do Quadro de Nomeação Definitiva do 9.º grupo e professor contratado nos anos letivos de 1991-1992 a 1999-2000, na Escola Secundária de Bocage;
Professor Estagiário do 9.º grupo, na Escola Secundária Pedro Nunes, no ano letivo de 1990-1991.
Enquanto docente na Escola Secundária de Bocage, desempenhou os seguintes cargos:
Presidente do Conselho Executivo;
Presidente da Comissão Executiva Instaladora;
Presidente do Conselho Diretivo;
Presidente do Conselho Pedagógico;
Presidente do Conselho Administrativo.
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