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Resolução da Assembleia da República 91/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Constitui a x Comissão Parlamentar de Inquérito à tragédia de Camarate.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 91/2012

Constituição da x comissão parlamentar de inquérito à tragédia de

Camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei 15/2007, de 3 de abril, o seguinte:

1 - É constituída uma comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate.

2 - O inquérito tem por objeto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, designadamente dando seguimento às recomendações emitidas pelas viii e ix comissões parlamentares de inquérito e investigando factos novos que, eventualmente, lhe sejam apresentados.

3 - A comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos no arranque da 2.ª sessão legislativa, em data que será fixada, nos termos da lei e do Regimento, pela Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, para momento posterior à conclusão dos trabalhos de outros inquéritos parlamentares já em curso. Contar-se-ão a partir dessa data de início de funcionamento efetivo os prazos legais e regimentais aplicáveis.

4 - Nos trabalhos da comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate podem participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais e regimentais aplicáveis, até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.

Aprovada em 13 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/24/plain-302583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Lei 126/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, aprovado pela Lei nº 5/93, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Lei 15/2007 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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