Resolução da Assembleia da República n.º 91/2012
Constituição da x comissão parlamentar de inquérito à tragédia de
Camarate
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei 15/2007, de 3 de abril, o seguinte:1 - É constituída uma comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate.
2 - O inquérito tem por objeto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, designadamente dando seguimento às recomendações emitidas pelas viii e ix comissões parlamentares de inquérito e investigando factos novos que, eventualmente, lhe sejam apresentados.
3 - A comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos no arranque da 2.ª sessão legislativa, em data que será fixada, nos termos da lei e do Regimento, pela Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, para momento posterior à conclusão dos trabalhos de outros inquéritos parlamentares já em curso. Contar-se-ão a partir dessa data de início de funcionamento efetivo os prazos legais e regimentais aplicáveis.
4 - Nos trabalhos da comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate podem participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais e regimentais aplicáveis, até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.
Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.