As Lojas Ponto Já integram-se na rede de postos de atendimento, constituem uma marca indelével na estratégia de comunicação e informação, que muito tem contribuído para a divulgação das iniciativas públicas nacionais e internacionais dirigidas aos jovens, além de fomentar o relacionamento presencial com os jovens e seus representantes, através de um contacto de proximidade que lhes permite ainda o acesso a serviços que contribuem para a melhoria da sua formação e desenvolvimento.
Os Estatutos do IPDJ, I. P., consagram a possibilidade de criação de até quatro equipas multidisciplinares por deliberação do Conselho Diretivo nas áreas de edificação ou reconstrução de espaços desportivos e juvenis do IPDJ, I. P., estatísticas e estudos juvenis, bem como investigação e desenvolvimento nas áreas do desporto e juventude.
Com a constituição da presente equipa multidisciplinar pretende-se, de forma coordenada e sistemática, elevar a qualidade do serviço prestado pelas Lojas Ponto Já, através da melhoria da qualidade da informação prestada e da implementação de novas metodologias e conteúdos em áreas de interesse para divulgação, através deste canal privilegiado de comunicação com os jovens, tendo como pano de fundo a promoção das políticas inerentes ao Desporto e Juventude, mas não deixando de aproveitar, simultaneamente, as sinergias que podem resultar da combinação, natural, entre estas duas referências indissociáveis do IPDJ, I. P.;
Por Deliberação de 28 de Junho de 2012 do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., foi aprovada a constituição de uma equipa multidisciplinar tendo em vista o estudo, acompanhamento e desenvolvimento das Lojas Ponto Já.
Assim, nos termos do artigo 22.º n.º 2 da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino que:
1 - Seja constituída uma equipa multidisciplinar, por um período de um ano renovável automaticamente, designada por "Equipa de Acompanhamento e Desenvolvimento das Lojas do IPDJ", que ficará na dependência direta dos Vogais do Conselho Diretivo Dr.ª Lídia Garcia Praça e Dr. Ricardo Araújo, nos termos do artigo 5.º, n.º 1 dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.
2 - A equipa multidisciplinar seja coordenada pela Dra. Cláudia Sofia Martins Correia Gomes dos Reis Leitão, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., equiparada para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A equipa de projeto seja constituída por técnicos superiores e assistentes técnicos.
4 - Os meios materiais e financeiros necessários ao funcionamento da equipa de projeto serão assegurados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
5 - São atribuições da Equipa Multidisciplinar:
a) Dinamizar a estratégia de comunicação e informação ao nível das Lojas Ponto Já com o objetivo de aumentar a sua eficiência.
b) Aumentar a qualidade da informação e dos serviços prestados, incrementando o plano de formação do pessoal afeto às Lojas.
c) Estudar e propor, em articulação com os diferentes departamentos do IPDJ, I. P., novas metodologias, novos conteúdos e áreas de interesse para divulgação e implementação nas Lojas Ponto Já.
d) Implementar nas Lojas Ponto Já ações de divulgação e promoção ao nível da generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.
e) Analisar e propor instrumentos, procedimentos e recursos que visem ultrapassar constrangimentos ao funcionamento das Lojas, identificados pelas Direções Regionais.
6 - O presente Despacho produz efeitos reportados a 1 de julho de 2012.
28 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto
Fontes Baganha.
206246156