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Despacho 9667/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Determina a constituição de uma equipa multidisciplinar, denominada "Equipa de Acompanhamento e Desenvolvimento das Lojas do IPDJ", com vista ao estudo, acompanhamento e desenvolvimento das Lojas Ponto Já, do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P..

Texto do documento

Despacho 9667/2012

Com a aprovação do Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, foi estabelecida a criação de postos de atendimento locais, cujo número máximo pode ascender a sessenta.

As Lojas Ponto Já integram-se na rede de postos de atendimento, constituem uma marca indelével na estratégia de comunicação e informação, que muito tem contribuído para a divulgação das iniciativas públicas nacionais e internacionais dirigidas aos jovens, além de fomentar o relacionamento presencial com os jovens e seus representantes, através de um contacto de proximidade que lhes permite ainda o acesso a serviços que contribuem para a melhoria da sua formação e desenvolvimento.

Os Estatutos do IPDJ, I. P., consagram a possibilidade de criação de até quatro equipas multidisciplinares por deliberação do Conselho Diretivo nas áreas de edificação ou reconstrução de espaços desportivos e juvenis do IPDJ, I. P., estatísticas e estudos juvenis, bem como investigação e desenvolvimento nas áreas do desporto e juventude.

Com a constituição da presente equipa multidisciplinar pretende-se, de forma coordenada e sistemática, elevar a qualidade do serviço prestado pelas Lojas Ponto Já, através da melhoria da qualidade da informação prestada e da implementação de novas metodologias e conteúdos em áreas de interesse para divulgação, através deste canal privilegiado de comunicação com os jovens, tendo como pano de fundo a promoção das políticas inerentes ao Desporto e Juventude, mas não deixando de aproveitar, simultaneamente, as sinergias que podem resultar da combinação, natural, entre estas duas referências indissociáveis do IPDJ, I. P.;

Por Deliberação de 28 de Junho de 2012 do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., foi aprovada a constituição de uma equipa multidisciplinar tendo em vista o estudo, acompanhamento e desenvolvimento das Lojas Ponto Já.

Assim, nos termos do artigo 22.º n.º 2 da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino que:

1 - Seja constituída uma equipa multidisciplinar, por um período de um ano renovável automaticamente, designada por "Equipa de Acompanhamento e Desenvolvimento das Lojas do IPDJ", que ficará na dependência direta dos Vogais do Conselho Diretivo Dr.ª Lídia Garcia Praça e Dr. Ricardo Araújo, nos termos do artigo 5.º, n.º 1 dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.

2 - A equipa multidisciplinar seja coordenada pela Dra. Cláudia Sofia Martins Correia Gomes dos Reis Leitão, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., equiparada para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - A equipa de projeto seja constituída por técnicos superiores e assistentes técnicos.

4 - Os meios materiais e financeiros necessários ao funcionamento da equipa de projeto serão assegurados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

5 - São atribuições da Equipa Multidisciplinar:

a) Dinamizar a estratégia de comunicação e informação ao nível das Lojas Ponto Já com o objetivo de aumentar a sua eficiência.

b) Aumentar a qualidade da informação e dos serviços prestados, incrementando o plano de formação do pessoal afeto às Lojas.

c) Estudar e propor, em articulação com os diferentes departamentos do IPDJ, I. P., novas metodologias, novos conteúdos e áreas de interesse para divulgação e implementação nas Lojas Ponto Já.

d) Implementar nas Lojas Ponto Já ações de divulgação e promoção ao nível da generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.

e) Analisar e propor instrumentos, procedimentos e recursos que visem ultrapassar constrangimentos ao funcionamento das Lojas, identificados pelas Direções Regionais.

6 - O presente Despacho produz efeitos reportados a 1 de julho de 2012.

28 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto

Fontes Baganha.

206246156

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/18/plain-302436.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-11 - Portaria 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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