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Despacho Normativo 7/84, de 13 de Janeiro

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Sumário

Atribui a vários municípios subsídios de emergência a título de comparticipação nas despesas a realizar com obras de reconstrução, em consequência dos temporais ocorridos em Novembro de 1983.

Texto do documento

Despacho Normativo 7/84

Como consequência dos temporais ocorridos em Novembro de 1983, as autarquias sentem grandes dificuldades financeiras no esforço de reconstrução em que estão agora empenhadas.

Assim, as câmaras municipais têm vindo a confrontar-se com avultadas despesas extraordinárias para as quais a exiguidade dos seus orçamentes é insuficiente.

Entende, por isso, o Governo ser de justiça atribuir aos municípios atingidos pelas inundações subsídios de emergência nos termos da legislação aplicável.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - Atribuir, nos termos da Lei 1/79, de 1 de Janeiro, artigo 1.º, n.º 2, e do Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, aos municípios seguintes os subsídios de emergência que se indicam, a título de comparticipação nas despesas a realizar com as obras de reconstrução:

Câmara Municipal de Alenquer ... 22000000$00 Câmara Municipal da Amadora ... 14000000$00 Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ... 14000000$00 Câmara Municipal da Azambuja ... 5000000$00 Câmara Municipal de Cascais ... 24000000$00 Câmara Municipal de Lisboa ... 20000000$00 Câmara Municipal de Loures ... 38000000$00 Câmara Municipal de Mafra ... 22000000$00 Câmara Municipal de Oeiras ... 8000000$00 Câmara Municipal de Setúbal ... 5000000$00 Câmara Municipal de Sintra ... 70000000$00 Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço ... 8000000$00 Câmara Municipal de Torres Vedras ... 22000000$00 Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ... 19000000$00 2 - Estes subsídios foram atribuídos em função da verba disponível e do montante dos prejuízos havidos em cada um dos municípios contemplados, destinando-se às despesas a efectuar com reconstrução de infra-estruturas e de equipamentos afectados.

Ministério da Administração Interna, 5 de Janeiro de 1984. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/01/13/plain-30241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-02 - Lei 1/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei das finanças locais.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-12 - Decreto-Lei 47/79 - Ministério da Administração Interna

    Define as condições em que o Governo pode conceder auxílio financeiro às autarquias locais afectadas por calamidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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