Como consequência dos temporais ocorridos em Novembro de 1983, as autarquias sentem grandes dificuldades financeiras no esforço de reconstrução em que estão agora empenhadas.
Assim, as câmaras municipais têm vindo a confrontar-se com avultadas despesas extraordinárias para as quais a exiguidade dos seus orçamentes é insuficiente.
Entende, por isso, o Governo ser de justiça atribuir aos municípios atingidos pelas inundações subsídios de emergência nos termos da legislação aplicável.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - Atribuir, nos termos da Lei 1/79, de 1 de Janeiro, artigo 1.º, n.º 2, e do Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, aos municípios seguintes os subsídios de emergência que se indicam, a título de comparticipação nas despesas a realizar com as obras de reconstrução:
Câmara Municipal de Alenquer ... 22000000$00 Câmara Municipal da Amadora ... 14000000$00 Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ... 14000000$00 Câmara Municipal da Azambuja ... 5000000$00 Câmara Municipal de Cascais ... 24000000$00 Câmara Municipal de Lisboa ... 20000000$00 Câmara Municipal de Loures ... 38000000$00 Câmara Municipal de Mafra ... 22000000$00 Câmara Municipal de Oeiras ... 8000000$00 Câmara Municipal de Setúbal ... 5000000$00 Câmara Municipal de Sintra ... 70000000$00 Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço ... 8000000$00 Câmara Municipal de Torres Vedras ... 22000000$00 Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ... 19000000$00 2 - Estes subsídios foram atribuídos em função da verba disponível e do montante dos prejuízos havidos em cada um dos municípios contemplados, destinando-se às despesas a efectuar com reconstrução de infra-estruturas e de equipamentos afectados.
Ministério da Administração Interna, 5 de Janeiro de 1984. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.