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Aviso 7783/2017, de 10 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da freguesia de Santo António, aprovado para o ano de 2017 (m/f)

Texto do documento

Aviso 7783/2017

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da freguesia de Santo António, aprovado para o ano de 2017 (m/f).

Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, e com o artigo 19.º., n.º 1, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Freguesia de Santo António de 16 de janeiro e de 10 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento dos seguintes procedimentos concursais:

a) Referência A: 1 posto de trabalho de assistente técnico na área da Gestão de Recursos Humanos;

b) Referência B: 1 posto de trabalho de assistente técnico na área da Ação Social;

c) Referência C: 1 posto de trabalho assistente operacional na área da Ação Social;

d) Referência D: posto de trabalho de assistente operacional na área da Ação Social.

1 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: LTFP, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Local de trabalho: na sede da Junta de Freguesia de Santo António e/ou nos seus demais polos e qualquer outro local na área da Freguesia de Santo António (Lisboa).

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Referência A: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, e com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, para efeitos de assegurar a organização e gestão administrativa no âmbito da área dos Recursos Humanos. Proceder ao apoio administrativo e tratamento informático de processos de gestão de pessoal, nomeadamente processamento salarial, acompanhamento de processos de acidentes de trabalho, implementação do plano de formação e avaliação de desempenho, procedendo à recolha e tratamento de informações necessárias às atividades a desenvolver e ao encerramento administrativo dos respetivos processos.

4.2 - Referência B: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, e com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de apoio administrativo e logístico à Subunidade de Ação Social da Junta de Freguesia de Santo António, para a organização logística da frota de veículos do departamento, turnos e serviços de motoristas no apoio ao desenvolvimento de atividades, programas e ações deste departamento. Em função dos princípios estabelecidos pela organização a que pertence, coordena a participação de anomalias verificadas na frota do departamento, comunicando e/ou assegurando a solução de anomalias detetadas, e informando superiormente sobre questões relacionadas com a sua área de trabalho tais como verificar as carências, anotar as faltas e dispensas. Adicionalmente exerce funções de motorista, nomeadamente na condução de viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; cuida da manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas; recebe e entrega expediente ou encomendas.

4.3 - Referência C: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, e com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de motorista, nomeadamente na condução de viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; cuida da manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas; recebe e entrega expediente ou encomendas; participa superiormente as anomalias verificadas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Em função dos princípios estabelecidos pela organização a que pertence, pode comunicar e/ou assegurar a solução de anomalias detetadas, pode informar superiormente sobre questões relacionadas com a sua área de trabalho tais como verificar as carências, anotar as faltas e dispensas.

4.4 - Referência D: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, e com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, tarefas de apoio à atividade e projetos de ação social, nomeadamente de acompanhamento de idosos, no âmbito do apoio domiciliário e apoio à família; presta apoio específico à população idosa e/ou dependentes zelando e dando assistência especifica de âmbito social no acompanhamento diário e em atividades; zela pela conservação e boa utilização das instalações bem como dos locais onde exerce tarefas, e do seu material e equipamento.

5 - A descrição sumária dos postos de trabalho apresentada no ponto 4 não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório para as referências A e B: nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 42.º, n.º 1, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015) aplicável por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 1.ª da categoria de assistente técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Posicionamento remuneratório para as referências C e D: nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 42.º, n.º 1, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015) aplicável por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 1.ª da categoria de assistente operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

f) Habilitações literárias exigidas paras as referências A e B: 12.º ano de escolaridade, nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea b), conjugado com o artigo 34.º, n.º 1, da LTFP, na versão atual, mais carta de condução de ligeiros - categoria B para o procedimento com a referência B. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

g) Habilitações literárias exigidas para as referências C e D: escolaridade obrigatória, nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 34.º, n.º 1, da LTFP, na versão atual, mais carta de condução de ligeiros - categoria B para o procedimento com a referência C. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Constitui condição preferencial:

9.1 - Referência A: Experiência profissional superior a um ano na área das Autarquias Locais; experiência profissional em áreas da gestão de recursos humanos, nomeadamente, implementação de procedimentos de trabalho ou controlo de qualidade, desenvolvimento de planos de formação, processamento salarial; conhecimento e domínio prático das novas competências e atribuições das Juntas de Freguesia, decorrentes da reforma administrativa de Lisboa; boa capacidade de comunicação, liderança e adaptação a diferentes áreas de trabalho; facilidade em trabalhar em equipa; domínio da Informática na Ótica do Utilizador, nomeadamente no software Fresoft.

9.2 - Referência B: Experiência profissional superior a um ano na área das Autarquias Locais, nomeadamente no domínio prático da legislação, novas competências e atribuições das Juntas de Freguesia, decorrentes da reforma administrativa de Lisboa na área da Ação Social; experiência na área administrativa, nomeadamente na área da logística e planificação de turnos e serviços; experiência profissional na condução de veículos ligeiros e transportes de passageiros; experiência na realização de serviços simples de manutenção de veículos; domínio da Informática na Ótica do Utilizador, boa capacidade de comunicação; responsabilidade e autonomia; facilidade em trabalhar em equipa.

9.3 - Referência C: Experiência profissional superior a um ano na área das Autarquias Locais e, em concreto, na condução de veículos ligeiros e transporte de passageiros; formação em condução defensiva; formação em primeiros socorros, experiência na realização de serviços simples de manutenção de veículos; boa capacidade de comunicação; responsabilidade e autonomia; facilidade em trabalhar em equipa.

9.4 - Referência D: Experiência profissional superior a um ano na área das Autarquias Locais e, em concreto, em projetos no âmbito da ação social que envolvam o acompanhamento de idosos e o apoio à comunidade; boa capacidade de comunicação; responsabilidade, facilidade em trabalhar em equipa.

10 - De acordo com o artigo 19.º, n.º 3, alínea l), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santo António idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 37.º, n.º 1, alínea d), da LTFP.

12 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação agora em vigor.

13.2 - As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Santo António e são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura - sob pena de exclusão - aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página da Junta de Freguesia de Santo António, em http://www.jfsantoantonio.pt/ e no serviço de recursos humanos da autarquia, podendo ser entregues pessoalmente nessa divisão, no horário de atendimento ao público (das 14h00 às 17h00 em dias úteis) sita na Rua Alexandre Herculano, n.º 46, 3.º, 1269-054 Lisboa, ou remetidas por correio, através de carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. - No ato de receção de candidatura efetuada pessoalmente será obrigatoriamente passado um recibo a atestar a entrega da mesma e o dia da sua entrada.

13.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;

c) Fotocópia da carta de condução de ligeiros - categoria B para o procedimento com as referências B e C.

d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados;

e) Declaração do serviço onde o candidato se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que a solicitem por escrito.

17 - Os candidatos excluídos do procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação em vigor, e do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Nos termos do artigo 36.º, n.º 1, da LTFP e do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, são métodos de seleção obrigatórios a prova de conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).

19 - De acordo com o n.º 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP, e no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção - desde que não os afastem por escrito - serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC).

20 - Nos termos do artigo 36.º, n.º 4, da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, é adotado como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção (EPS).

21 - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Nesta prova é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Esta prova revestirá a forma escrita, de natureza prática ou teórica, de realização coletiva, sem consulta, com exceção de legislação não anotada, e terá a duração de uma hora para os procedimentos concursais com as Ref.as A a D.

22 - A bibliografia ou legislação necessária à preparação para a PC está indicada no site da Junta de Freguesia de Santo António: http://www.jfsantoantonio.pt/

23 - A AP visa avaliar, através técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

24 - A AP é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

25 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

26 - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

27 - A EAC visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

28 - A EAC é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

29 - A EPS visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

30 - Os métodos de seleção, de caráter eliminatório, serão aplicados de forma faseada, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação em vigor.

31 - Para os candidatos que tenham realizado os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, a classificação final (CF) após aplicação dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

32 - Para os candidatos que tenham realizado os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, a classificação final (CF) após aplicação dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

33 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, em conformidade com o previsto no artigo 18.º, n.º 13, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação em vigor.

34 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

35 - Composição do júri do concurso:

35.1 - Para as referências A e B:

Presidente: José Manuel Cal Gonçalves.

1.º Vogal efetivo: Carla Sofia Martins dos Reis, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Anabela Maria da Silva Diniz.

1.º Vogal suplente: Ângela Maria Farinha Peres.

2.º Vogal suplente: Inês Isabel Guerra de Matos Carrôlo.

35.2 - Para as referências C e D:

Presidente: José Manuel Cal Gonçalves.

1.º Vogal efetivo: Carla Sofia Martins dos Reis, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Anabela Maria da Silva Diniz.

1.º Vogal suplente: Ângela Maria Farinha Peres.

2.º Vogal suplente: Inês Isabel Guerra de Matos Carrôlo.

36 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de realização de audiência dos interessados.

37 - A publicitação dos resultados em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Santo António e no seu site. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no artigo 30.º, n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

38 - A Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Santo António, bem como na sua página eletrónica, para além de ser publicada na 2.ª série do Diário da República.

39 - Em caso de igualdade de valoração de candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

40 - Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

41 - Aos candidatos com deficiência comprovada é-lhes garantido o direito previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos a preencher.

22 de junho de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António, Vasco Morgado.

310585748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3023737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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